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STF derruba prisão após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

STF derruba prisão após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

Depois de um empate, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, deu voto de minerva contra a prisão daqueles que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, ainda podem apresentar recursos

Publicado em 7 de novembro de 2019 às 22:37

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STF em sessão nesta quinta-feira (07). (Fellipe Sampaio/SCO/STF )

Após cinco sessões de votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por 6 votos a 5, pelo fim da prisão após decisão em segunda instância. O julgamento deve beneficiar quase 5 mil presos no país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso depois de condenação por corrupção passiva no caso do tríplex no Guarujá (SP). Houve um empate, que fez com que o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tivesse que dar o voto de minerva, por último.  (Veja no fim desta matéria como votaram os quatro ministros que se posicionaram nesta quinta)

Antes dele votaram nesta quinta Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Enquanto a ministra se posicionou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, os demais foram contra. Em sessões anteriores, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, e deram voto contra. Já Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso foram a favor.

A decisão determina que ninguém poderá começar a cumprir pena de prisão até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais. Antes disso, somente se a prisão for preventiva ou em flagrante. Isso vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório. A liberação daqueles que estão presos após decisões em segunda instância não acontece imediatamente, e cada juiz deverá analisar caso a caso.

Em sua fala, Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só cumprirá pena de prisão após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. "Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição." 

Segundo ele, o texto da lei representa a vontade do Congresso. "O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro", argumentou.

O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. "O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e sua decisão é soberana."

CASO LULA 

O ex-presidente Lula pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

Desde 2016, a Corte vinha autorizando a prisão após segunda instância. No entanto, o mérito (o tema em si) não havia sido analisado. Por isso, juízes e até ministros do STF estavam decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo. 

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF. É o mais jovem ministro a presidir o Supremo desde o Império(Carlos Moura|SCO|STF )

OS VOTOS DESTA QUINTA (07)

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