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STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas

STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas

Placar está 7 a 2 contra tese defendida por ruralistas que restringe a demarcação dos territórios

Publicado em 21 de setembro de 2023 às 17:13

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Rubens Anater e Rayssa Motta

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas. O julgamento já está em 7 a 2.

O sexto voto foi do ministro Luiz Fux, seguido pela ministra Cármen Lúcia. Até o momento, só dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A análise havia sido retomada na quarta-feira (20), com o voto do ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da corte.

Sessão do STF sobre a tese do marco temporal
Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. (Antônio Cruz/Agência Brasil)

O julgamento é histórico e começou em 2021, a partir de um caso específico que diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. O resultado final, no entanto, deve determinar o futuro de mais 300 territórios ocupados por povos originários em todo o País.

Contra o marco, já votaram o relator do caso, Edson Fachin, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os seis entendem que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.

Mesmo com a maioria, o julgamento não está concluído, já que mesmo entre os ministros que se opõem à proposta há divergências, principalmente no que diz respeito à indenização dos proprietários atuais do território.

O assunto entrou na discussão depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que, além da indenização por eventuais benfeitorias, que já estão previstas na lei, pessoas que ocuparam um território indígena em "boa-fé" também deveriam ser indenizados pela terra nua, o que aumentaria consideravelmente o impacto das demarcações ao erário público.

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