O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (10) uma ação penal na qual o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. No processo, também é discutida a validade do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial.
Nesta primeira sessão realizada para julgar o caso houve somente a sustentação dos advogados do acusado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros deve ser proferido somente na primeira semana de fevereiro de 2020, após período de recesso na Corte.
De acordo com a acusação, Aníbal Gomes teria pago e recebido vantagem indevida em um acordo entre a Petrobras e a categoria dos práticos para prestação de serviços na região do Porto de Santos. De acordo com a PGR, em 2008, Gomes teria oferecido R$ 800 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, para favorecer o acordo, no qual também teria recebido vantagens.
Durante o julgamento, além de rebater as acusações de recebimento de vantagens indevidas, a defesa afirmou que não foi cumprida a decisão proferida pela Corte na semana passada, quando o STF considerou constitucional o compartilhamento dos dados da UIF sem autorização judicial, mas com ressalvas.
Pela decisão, só podem ser enviadas informações que estejam na base de dados da UIF, não podendo ser quebrado o sigilo bancário. A requisição dos dados deve ser feita unicamente por meio de comunicações formais.
Além de rebater as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, o advogado Rodrigo Mudrovitsch pediu a exclusão de um relatório de inteligência financeira (RIF) do processo.
"O que nós temos no processo é um relatório que veio juntado na íntegra por ocasião da denúncia e que não há qualquer comprovação da cadeia de custódia dele que seja capaz de comprovar que tenha ocorrido o que foi determinado pelo STF. Nós não temos condições de averiguar se ocorreu comunicação formal e se ocorreu garantia de sigilo" afirmou a defesa.
Sobre as demais acusações, Mudroviscth disse que não foram apresentadas provas contra o ex-parlamentar e que as acusações foram feitas somente com base nas palavras que constam no acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa. "Tudo o que há é a palavra de um delator", afirmou.
Durante o julgamento, a subprocuradora Cláudia Marques defendeu a condenação dos acusados e afirmou que os atos ilícitos foram acertados durante uma reunião entre o acusado e Paulo Roberto Costa. As vantagens indevidas teriam sido intermediadas por dois escritórios de advocacia.
"Ele [Aníbal] fez uma proposta de pagamento a Paulo Roberto Costa de R$ 800 mil para, valendo-se do cargo, viabilizar a realização desse acordo", afirmou a subprocuradora.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita Federal e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações financeiras suspeitas ao MP.
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