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STF libera empreiteiras da Lava Jato a participar de licitações

STF libera empreiteiras da Lava Jato a participar de licitações

Segunda Turma do Supremo anulou decisão do TCU de declarar a inidoneidade das empreiteiras Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Queiroz Galvão e Artec em razão de fraudes em licitações

Publicado em 30 de março de 2021 às 17:41- Atualizado há 4 anos

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. (Gil Ferreira/SCO/STF)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (TCU) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de declarar a inidoneidade das empreiteiras Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Queiroz Galvão e Artec em razão de fraudes em licitações, a maioria relativa a superfaturamento na obra da Usina Termonuclear de Angra 3.

Os ministros mantiveram decisão do ministro Gilmar Mendes, que já havia sustado monocraticamente os efeitos do acórdão da corte de contas que impedia as empresas envolvidas na Lava Jato de firmarem contrato com o Poder Público.

O colegiado julgou procedente mandados de segurança em que as empresas alegaram que a medida do TCU esvaziou o acordo de leniência que elas haviam firmado com órgãos públicos federais como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques acompanharam Gilmar para permitir que as quatro empreiteiras participem de licitações públicas.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, por sua vez, concordaram com os colegas apenas em relação à Andrade Gutierrez.

Sobre as outras três empresas, os dois magistrados afirmaram que os acordos firmados por elas com o Ministério Público Federal é anterior à decisão do TCU e, por isso, deveriam ser mantidas.

Prevaleceu a tese de Gilmar de que a Administração Pública deve agir de forma coordenada e que o TCU não pode impedir que a leniência surta os efeitos previstos no acordo.

Para o ministro, permitir esse tipo de decisão da corte de contas desestimularia as empresas a firmarem acordos e a contribuírem com investigações.

Na sessão da Segunda Turma desta terça, os ministros também elogiaram a atuação de José Levi na AGU (Advocacia-Geral da União). Os magistrados lamentaram a saída dele do cargo.

"Antes de proferir o voto queria fazer um registro e gostaria que constasse em ata acerca dos excelentes serviços prestados aos trabalhos desta corte pelo professor doutor José Levi, um brilhante profissional", afirmou Lewandowski.

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Os demais ministros seguiram a mesma linha. "Eu creio que essas palavras são também as palavras de todos nós. Essa Presidência se associa à manifestação de vossa excelência, todos nós que o conhecemos a mais ou menos tempo sabemos avaliar a profundidade e a importância do trabalho dele", disse Gilmar, que comanda o colegiado.

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