Em nova derrota para o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), que Estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de transporte de pessoas e mercadorias a fim de evitar o avanço do novo coronavírus.
Os ministros suspenderam trecho da medida provisória que exigia aval do Executivo federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que prefeitos e governadores restringissem a circulação interestadual e intermunicipal.
Os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram nesse sentido. Os demais integrantes da Corte seguiram a mesma tese, mas defenderam que não seria necessário anular a MP, apenas interpretá-la de acordo com a Constituição.
Os magistrados deixaram claro, porém, que não é possível o fechamento total das divisas e que é necessário resguardar a locomoção de serviços essenciais definidas pelo próprio ente da federação.
A decisão também determina que os entes da federação só podem tomar essas medidas se tiverem recomendação técnica para isso.
No julgamento, os ministros voltaram a afirmar que estados e municípios têm competência concorrente para legislar sobre saúde e, portanto, podem adotar medidas para impedir o avanço do coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, que a Constituição define que cabe a prefeitos e governadores a exploração e a regulamentação de transporte público interestadual e intermunicipal.
Já Alexandre de Moraes disse que a cabe à União adotar medidas para impedir o desabastecimento ou acelerar a chegada de medicamentos em determinadas regiões porque, nesse caso, iria prevalecer o interesse nacional.
Ele ponderou, no entanto, que o poder federal não é ilimitado e que considera inviável impedir a criação de barreiras sanitárias, caso haja interesse local. "Se houver medida de interesse geral, a União pode atuar, mas não pode excluir os estados e os municípios" afirmou. "Ninguém tem o monopólio no combate à pandemia".
Moraes ainda ressaltou que casos extremos não podem ser usados como exemplo e que o fechamento total das divisas extrapola o princípio da razoabilidade.
"Obviamente, municípios e estados não são repúblicas autônomas, não podem fechar suas fronteiras e não deixar ninguém sair e ninguém entrar. Assim como o Estado não pode fechar suas fronteiras", disse.
O ministro também criticou as brigas entre os entes da federação em meio à pandemia e ressaltou que, neste momento, é necessário ter coordenação nas ações de combate à doença.
"Enquanto entes federativos continuarem brigando judicialmente ou pela imprensa, é a população que sofre. A população não está muito preocupada com a divisão de competências administrativas ou legislativas. A população quer um norte seguro para que ela tenha saúde e, durante esse período de pandemia, de calamidade, segurança, trabalho. Que tenha esperança para a segunda onda, para um momento posterior."
A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A norma estabelecia que a restrição ao transporte intermunicipal e interestadual só poderia ocorrer com a autorização da Anvisa e dos ministros da Saúde, da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública.
O ministro Edson Fachin não seguiu a maioria para invalidar a norma.
Ele sustentou que seria suficiente o STF dar ao trecho da MP interpretação conforme à Constituição para deixar clara a competência dos estados e municípios.
Para Fachin, prefeitos e governadores estão liberados para implementar medidas para mitigar os efeitos do novo coronavírus, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin.
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