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STF manda governo Bolsonaro retomar divulgação de dados totais da Covid-19

STF manda governo Bolsonaro retomar divulgação de dados totais da Covid-19

Ministério da Saúde alterou metodologia, divulgando um número menor de mortos. Decisão de Alexandre de Moraes atende pedido feito por partidos

Publicado em 9 de junho de 2020 às 08:30

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Ministro do STF Alexandre de Moraes
Ministro do STF Alexandre de Moraes. (Rosinei Coutinho/SCO/STF )

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou nesta segunda-feira (8) o governo Jair Bolsonaro retomar a divulgação na íntegra dos dados acumulados de mortes e casos confirmados de Covid-19 no site do Ministério da Saúde.

A decisão atende pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e PCdoB. A ação foi apresentada ao Supremo no sábado (6).

Desde a semana passada, o governo tem sido alvo de críticas por atrasar a divulgação dos dados sobre a pandemia no Brasil. Além disso, o acumulado deixou de ser informado e passaram a ser publicados apenas os casos registrados na últimas 24 horas.

Moraes, na decisão, determinou que o governo retome a divulgação no formato anterior. Na medida cautelar, o ministro ordenou que o ministério faça a divulgação "exatamente conforme [era] realizado até 4 de junho" —portanto, sem a alteração anunciada pelo ministério nesta segunda.

Mais cedo, o Ministério da Saúde havia recuado e anunciado que irá manter disponíveis os números acumulados de mortes e de casos confirmados da Covid-19.

No entanto, a pasta também confirmou que vai promover uma mudança na divulgação, dando destaque aos dados efetivamente ocorridos nas últimas 24 horas.

O ministério afirmou que vai adotar o modelo de divulgação com dados com base na data de ocorrência dos óbitos —e não na data de notificação, como vinha acontecendo desde o início da pandemia. O modelo que será abandonado é usado por praticamente todos os países.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, a nova plataforma poderá estar disponível a partir desta terça-feira (9).?

O ministro, porém, escreveu na decisão que, "em virtude da urgência, intime-se, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União [José Levi do Amaral], a União para o cumprimento da decisão e para prestar as informações que entender necessárias, em 48 (quarenta e oito) horas".

GRAVIDADE

Moraes destacou ainda urgência na divulgação de dados sobre sobre a Covid-19 no Brasil. "O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado, pois a pandemia de Covid-19 é uma ameaça real e gravíssima."

Ele lembrou que a doença já matou mais de 36 mil pessoas no país e tem pressionado o sistema público de saúde brasileiro, "com consequências desastrosas para a população".

Segundo levantamento de consórcio de veículos de imprensa, do qual a Folha faz parte, 37.312 mortes foram registradas no país até esta segunda desde o início da pandemia. Foram 849 óbitos em 24 horas.

Moraes defendeu a adoção de "medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas a colheita, a análise, o armazenamento e a divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país".

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", afirmou o ministro.

Por isso, segundo Moraes, o governo é obrigado a tornar os dados públicos. "À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade."

O ministro afirmou ainda que, passado o prazo de 48 horas, a ação deve ser encaminhada a novos pedidos liminares (decisões provisórias) e a análise do plenário do tribunal.

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