O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel e manteve a decisão do julgamento do Tribunal Especial Misto que condenou o ex-chefe do Executivo fluminense por crime de responsabilidade. Witzel sustentava ter sido julgado por um 'Tribunal de Exceção', mas Alexandre rechaçou as alegações ressaltando que o colegiado composto por deputados e desembargadores do Rio era o 'juízo natural' para processar casos de impeachment de governador de Estado.
Wilson Witzel perdeu o cargo no fim de abril, quando, por dez votos a zero, o Tribunal Misto confirmou seu impeachment. Na ocasião, o governador cassado já estava afastado do Palácio Guanabara, sob acusações de corrupção na Saúde durante a pandemia. O político ainda responde a ações penais referentes às suspeitas de chefiar organização criminosa, receber propinas e lavar de dinheiro.
Ao Supremo, Witzel alegou que um dispositivo da lei que trata sobre a composição do Tribunal Especial Misto não teria sido recepcionado pela Constituição e seria incompatível com o princípio da impessoalidade. A norma determina que o colegiado deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. O ex-chefe do Executivo fluminense buscava cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final de um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Rio.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes rebateu as alegações de Witzel de que a corte fluminense teria violado decisões do STF - que, segundo o ex-governador, nunca teria analisado a não recepção de artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com a Constituição. O ministro do Supremo frisou que a corte, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, 'já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores'.
Alexandre também destacou que a lei do impeachment estabeleceu a eleição como forma de indicação ao tratar da escolha dos integrantes do Tribunal Especial Misto. Nessa linha, o ministro ponderou: "Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de Parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política".
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