O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite deste sábado, 9, que o procurador-geral da República Augusto Aras, o advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior e o ex-ministro Sergio Moro tenham acesso integral à gravação da reunião ministerial de 22 abril, na qual, segundo Moro, o presidente Jair Bolsonaro teria cobrado a substituição do diretor-geral da PF e do superintendente no Rio.
O vídeo foi entregue pelo governo ao STF na noite desta sexta (08) e o decano decidiu colocar temporariamente sigilo sobre o material.
Segundo Celso, a medida se dá para orientar a formulação de perguntas para os depoimentos que serão colhidos na próxima semana no âmbito do inquérito sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF. Mais cedo neste sábado, Aras pediu acesso com urgência ao vídeo da reunião ministerial utilizando tal argumento.
No despacho, o decano indica que o acesso se dará perante a Polícia Federal em Brasília, em dia designado pela presidente do inquérito, delegada Christiane Corrêa Machado, que exibirá a Moro, a José Levi e a Aras, em ato único, o conteúdo integral do HD entregue pelo governo ao STF.
Segundo o documento, a mídia está protegida em envelope devidamente lacrado no gabinete de Celso e deverá ser entregue, pessoalmente por seu chefe de gabinete Miguel Piazzi à delegada Christiane.
O ministro também já deixou autorizado que PF designe novas audiências caso seja necessário reinquirir as as testemunhas diante do conhecimento do que se passou na reunião ministerial. O ex-diretor da Polícia Federal, Maurício Valeixo, o diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, o ex-superintendente do Rio, Ricardo Saadi e a deputada Carla Zambelli vão depor na próxima semana no âmbito da investigação.
Ao fim do despacho, assinado às 21h55, o decano avisa ainda que decidirá brevissimamente, em momento oportuno, sobre a divulgação, total ou parcial, dos registros audiovisuais contidos na mídia digital em questão.
O sigilo temporário foi decretado por Celso logo após a entrega do vídeo ao STF. Segundo a AGU, a gravação contém o inteiro teor da reunião, sem qualquer edição ou seleção de fragmentos.
Na decisão em questão, o decano indicou que levantaria o sigilo em face do que vier a decidir sobre os pedidos de reconsideração feitos pela AGU para que fossem enviados ao Supremo somente trechos da reunião ministerial sobre a entrega da íntegra do material e ainda sobre manifestação na qual Moro rebateu o governo, argumentando que destacar trechos que são ou não importantes para a investigação é tarefa que não pode ficar a cargo exclusivo do investigado.
Celso de Mello pediu que Aras se manifestasse sobre a manutenção ou não do sigilo do material. Em parecer inicial, o procurador declarou que o fundamento invocado pelo Planalto parece corresponder, em princípio, à hipótese de restrição de acesso à informação prevista no inciso II do art. 23 da Lei 12.527/2011, pois não consta que o registro audiovisual requisitado tenha sido classificado como ultrassecreto, secreto ou reservado.
Com efeito, qualquer juízo desta Procuradoria-Geral da República quanto ao sigilo documental demanda o prévio conhecimento do seu conteúdo por parte do órgão ministerial, diz.
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