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STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

A desoneração substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento

Publicado em 17 de julho de 2024 às 09:35

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Divulgadores da Telexfree ainda aguardam pagamento
Desoneração pelo Congresso não teria indicado o impacto financeiro nas contas públicas. (Canva Pro/Montagem: Caroline Freitas)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.

No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. "Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções", justificou o ministro.

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