O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para determinar ao Congresso Nacional que edite uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada Estado, com base nos dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal — tanto os federais como os estaduais e distritais— para a legislatura que se iniciará em 2027.
Esse número deve ter como base os dados previstos no Censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por Estado é 8, e o máximo, 70.
Conforme projeção elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) com base nos dados do Censo 2022, haverá mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras da Câmara, sendo que sete Estados perderiam vagas e outros sete ganhariam.
O Espírito Santo, além de outros 11 Estados e do Distrito Federal, manteriam o mesmo número de cadeiras que têm atualmente. No meio político havia um temor de que o Espírito Santo — que atualmente tem 10 deputados federais — perdesse uma vaga na Câmara, o que resultaria, automaticamente, em menos três vagas na Assembleia Legislativa do Estado, já que o número de cadeiras no parlamento estadual é proporcional ao do Congresso.
O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os Estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará ganhariam quatro vagas, cada uma. O Amazonas ganharia mais duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada um.
O número de cadeiras por Estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por Estado na Câmara, com base no Censo anterior, realizado em 2010.
No ano seguinte, porém, o STF declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer essa divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.
A ação em votação no Supremo foi apresentada em 2017 pelo Estado do Pará, sob o argumento de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos Estados e do Distrito Federal.
O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui uma população de 7,7 milhões de habitantes, segundo o Censo de 2022, e apenas 16 deputados federais. O tamanho da bancada é inferior ao de Estados com menor população, como o Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pela determinação da edição da lei e afirma que a intervenção do Supremo no assunto "resta plenamente legitimada e justificada, a fim de que haja a efetiva desobstrução dos canais de mudança política necessários ao reequilíbrio da relação deputado/população, na forma prescrita pela Constituição Federal".
O ministro acrescenta que "o referido mau funcionamento parece ser do tipo que o Poder Legislativo pode ter grandes dificuldades de corrigir sponte propria [por iniciativa própria], na medida em que sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes".
O voto dele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli. Às 20 horas desta sexta-feira, apenas o ministro Kassio Nunes Marques não havia votado.
A votação do Supremo ocorre em sessão do plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam os seus votos, que termina às 23h59 desta sexta. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise), de destaque (que leva o processo ao plenário físico) ou mudança de voto.
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