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STF rejeita denúncia que havia aceitado contra Arthur Lira

STF rejeita denúncia que havia aceitado contra Arthur Lira

O colegiado havia tornado réus os quatro políticos, mas a troca do ministro Celso de Mello, aposentado, por Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, levou o colegiado a aceitar recursos das defesas

Publicado em 3 de março de 2021 às 07:09- Atualizado há 4 anos

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Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. (Pablo Valadares/Câmara os Deputados)

Em uma decisão incomum, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reverteu resultado de julgamento realizado em junho de 2019 e arquivou denúncia contra o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE).

O colegiado havia tornado réus os quatro políticos, mas a troca do ministro Celso de Mello, aposentado, por Kassio Nunes Marques levou o colegiado a aceitar os recursos das defesas e a rejeitar a acusação que havia aceitado em 2019.

Assim, graças a Kassio, o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Supremo, a cúpula do partido que lidera o centrão e integra a base aliada do governo deixou de ser investigada nesse processo e teve o caso arquivado.

Além de Kassio, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também votaram a favor da alegação dos advogados sobre a ausência de provas de que os quatro políticos formavam uma organização criminosa, que ficou conhecida como "quadrilhão do PP.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos ao defender a abertura da ação penal para investigar os parlamentares.

Desta forma, a Segunda Turma deu provimento aos embargos de declaração apresentados pelos parlamentares.

Em tese, esse tipo de recurso serve para esclarecer obscuridade ou contradição em relação à decisão recorrida e é incomum que o resultado do julgamento seja revertido nesse tipo de julgamento.

A DENÚNCIA 

A denúncia foi oferecida no âmbito da Lava Jato pelo Ministério Público em setembro de 2017 e descreve um esquema que teria vigorado entre 2004 e 2015.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que os quatro usaram os mandatos para influenciar órgãos como Petrobras e Ministério das Cidades e desviar recursos de contratos públicos.

Apesar da decisão em favor de Lira, permanece a dúvida sobre a possibilidade de o presidente da Câmara assumir ou não presidência da República na ausência de Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão (PRTB).

O entendimento atual do Supremo não permite que réus assumam a chefia do Executivo. Em outro processo, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra Lira sob acusação de que recebeu propina de R$ 106 mil do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo.

O político recorreu da decisão e existe uma divisão no Supremo sobre o momento em que o investigado se torna réu.

Parte dos ministros defende que isso ocorre no recebimento da denúncia, mas outra ala sustenta que é necessária a abertura formal da ação penal, o que ainda não ocorreu.

Primeiro a votar nesta terça, Gilmar afirmou que o STF já arquivou outras acusações contra integrantes do PP e que não há provas de que os políticos formavam uma quadrilha.

"No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização até a data do protocolo da denúncia", disse.

Fachin, por sua vez, fez questão de citar o voto que Celso de Mello havia dado em 2019 e rebateu a tese de Gilmar de que o Supremo rejeitou outras acusações que tinham relação com esse caso.

"Como se observa, mesmo em decorrência da filtragem das imputações encerradas, tais fatos processuais não retiram a credibilidade da imputação penal, pois coexistem aspectos relevantes para dar sustento à deflagração da ação penal", ressaltou.

Kassio, porém, afirmou que "basicamente todos os fatos criminosos descritos já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados" pelo STF.

"Essas investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas. Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação", disse.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) se reúne em sistema semipresencial para sabatina de indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 21 de dezembro de 202. À mesa, indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Também nesta terça, por outro lado, Lira sofreu um revés em uma decisão individual de Fachin.

O ministro rejeitou o pedido da PGR para arquivar uma denúncia contra Lira. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria em junho do ano passado, mas, três meses depois, a própria PGR pediu o arquivamento do caso alegando falta de provas sobre o suposto recebimento de R$ 1,6 milhão em propina da Queiroz Galvão.

Fachin afirmou que, como a acusação já estava posta, a decisão de arquivá-la ou não deverá ser tomada pelo plenário do Supremo.

O ministro argumentou que o recuo da PGR não muda a situação processual do caso, uma vez que a denúncia já havia sido apresentada.

"Nada obstante o posicionamento sustentado pelo ora Requerente, não depreendo que a manifestação superveniente do Órgão Ministerial [PGR] consentânea à tese defensiva e em sentido frontalmente contrário à inicial acusatória tenha a pretendida relevância a alterar a situação processual do caso em apreço, ou tampouco esteja a reclamar a atuação imediata e unipessoal por parte deste relator, no sentido de subtrair do Plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada", ressaltou.

Por outro lado, o ministro determinou o arquivamento do inquérito em relação ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e aos deputados Aguilando Ribeirto (PP-PB) e Eduardo da Fonte.

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