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STF suspende medida que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE

STF suspende medida que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade

Publicado em 7 de maio de 2020 às 16:36

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Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF). (José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 7, para barrar a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória. O texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

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Até a publicação deste texto, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam a relatora do caso, ministra Rosa Weber, totalizando seis votos para suspender a medida. "Não se trata de desconfiança em relação à instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido aqui, sem que a medida provisória nos tranquilize quanto à segurança e às cautelas adotadas. Uma providência com essa extensão e essas implicações, na verdade, deveria ser prescindida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais os mecanismos de segurança previstos", observou o ministro Luís Roberto Barroso. "A técnica da medida provisória, em que o ato entra em vigor imediatamente, naturalmente impede o debate prévio dessas questões", concluiu Barroso. Na avaliação de Fux, o texto da medida provisória não é claro. "É de uma vagueza ímpar que pode servir a absolutamente tudo. Não se pode subestimar os riscos do compartilhamento dessas informações", criticou Fux.

Condições 

O julgamento foi iniciado na última quarta-feira, 6, quando Rosa Weber defendeu a manutenção da suspensão da medida provisória. "Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a norma não oferece condições para a avaliação da sua adequação e necessidade. Desatende, assim, a garantia do devido processo legal", disse Rosa Weber na ocasião.

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