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STF tem placar de 5 votos a 3 para descriminalizar porte de maconha

STF tem placar de 5 votos a 3 para descriminalizar porte de maconha

André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram nesta quarta (6) contra a descriminalização, enquanto Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento

Publicado em 6 de março de 2024 às 19:06

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BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma contrária à possibilidade. Após os votos dos dois ministros, Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento.

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

Julgamento de descriminalização do porte de drogas no Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgamento de descriminalização do porte de drogas no Supremo Tribunal Federal (STF). (Antonio Augusto/STF)

"Adianto que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar", disse Mendonça no início do seu voto.

Segundo o ministro, que é evangélico, conhecido por ser conservador, e foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".

Ao afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: "Que não faz mal? Acho que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa".

"Talvez menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa", acrescentou o presidente do Supremo.

"O que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos sérios, e maiores do que o cigarro", respondeu Mendonça.

Mendonça, ao ler o seu voto, citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de "transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva".

"Não perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade", afirmou Mendonça.

Ele se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso. Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

O segundo a votar nesta quarta (6) foi Kassio, que também se manifestou contra a descriminalização. Segundo o ministro, esse tipo de medida só poderia acontecer por meio de decisão do Poder Legislativo.

"Somente o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização", afirmou.

Em seu voto, Kassio também listou possíveis problemas à saúde pública relacionados ao uso de maconha, como "aumento do risco de transtornos psicóticos, de ansiedade e de comportamentos suicidas".

Antes da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou que o tribunal não iria legalizar a substância.

Mendonça e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal – Barroso concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.

Moraes apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar consumindo maconha.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.

Ainda ficam faltando os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

DESPENALIZAR, DESCRIMINALIZAR OU LEGALIZAR?

COMO CADA MINISTRO VOTOU

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