O motim deflagrado por policiais militares no Ceará e os protestos da categoria reivindicando aumento salarial em outros locais do país estão sendo acompanhados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que alertam sobre a ilegalidade de movimentos grevistas por forças de segurança.
O artigo 142 da Constituição Federal estabelece que militares não têm direito a sindicalização e a greve. O artigo 42 amplia a mesma condição aos policiais militares e aos bombeiros militares, por serem instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina militar.
Por anos, havia dúvida em relação a outros agentes de segurança pública, por não haver menção expressa a eles na Constituição. Interpretações diferentes faziam com que tribunais de todo o país julgassem greves legítimas ou não, a depender do juiz da causa.
O Supremo Tribunal Federal unificou o entendimento em abril de 2017, quando estendeu a proibição de greve aos policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais ferroviários federais.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de Segurança Pública, diz a tese aprovada em plenário.
Agora, com a crescente insatisfação dos agentes das forças de segurança e o motim deflagrado pela Polícia Militar do Ceará, desde o último dia 18, os ministros do Supremo defendem punição para integrantes de movimentos grevistas.
Antes de entrar para a sessão do plenário do STF, Alexandre de Moraes classificou o motim de ilegal e inadmissível. Já Ricardo Lewandowski disse que trata-se de um perigo para as instituições.
Moraes, que foi secretário de segurança pública de São Paulo e ministro da Justiça no governo do ex-presidente Michel Temer, afirmou que a Constituição veda a greve de forças de segurança e defendeu punição para os policiais que aderiram ao movimento no Ceará.
O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros, declarou Alexandre de Moraes. Segundo ele, o movimento é ilegal e tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na criminal.
O ministro Ricardo Lewandowski também comentou a crise na segurança pública do Ceará e disse que o movimento dos policiais militares é um perigo para as instituições.
Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve, declarou.
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