A deputada federal Tabata Amaral disse nesta segunda-feira (14) que entrará com ação na Justiça Eleitoral para tentar sair do PDT sem perder seu mandato. A declaração foi dada em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
Segundo Tabata, além dela, outros seis deputados dissidentes na votação da reforma da Previdência, do PDT e do PSB, também deverão mover ações judiciais individuais com a mesma intenção -para deixarem as siglas sem que sejam enquadrados por infidelidade partidária.
A deputada disse que "não há diálogo com o PDT", que o partido "não foi leal" e que alguns parlamentares se sentiram alvo de uma exposição partidária "completamente desproporcional".
"O PDT deixou de ser meu partido. Não atuo mais como vice-líder, os projetos que eu tinha em São Paulo foram cancelados. Eu estava construindo esse partido. Tudo isso foi cancelado", afirmou.
Assim como Tabata, outros 18 deputados considerados infiéis pelo PDT e pelo PSB sofreram punições por terem descumprido o fechamento de questão na votação da Previdência -eles votaram a favor da reforma, enquanto seus partidos eram contrários.
No jargão político, quando uma sigla fecha questão, significa que determinou que aquela decisão deve ser cumprida por todos os seus integrantes, sob risco de punição.
No Roda Viva, Tabata disse que a decisão de mover ações judiciais para preservação dos mandatos deve ser seguida pelos deputados do PDT Marlon Santos (RS), Flávio Nogueira (PI) e Gil Cutrim (MA) e pelos deputados do PSB Rodrigo Coelho (SC), Jefferson Campos (SP) e Felipe Rigoni (ES).
A legislação prevê, de modo geral, que o mandato pode ser reivindicado pelo partido no caso da saída de um deputado fora da janela para a troca de legenda.
No entanto, alguns advogados apontam brechas, como situações de justa causa para desfiliação partidária -e que também são avaliadas por deputados do PSL em meio ao racha na sigla do presidente Jair Bolsonaro.
Tabata faz parte do movimento Acredito, fundado em 2017 com a bandeira da renovação política.
Líder do PDT, o ex-presidenciável Ciro Gomes pediu a saída de Tabata após a votação da reforma da Previdência e chamou organizações suprapartidárias como o Acredito de "partidos clandestinos".
Em julho, a comissão de ética nacional do PDT oficializou a abertura de processo contra Tabata e outros sete parlamentares que contrariaram o partido e que ficaram sujeitos a punições que variam de uma advertência até a expulsão.
Em agosto, o PSB decidiu expulsar o deputado Átila Lira (PI) e suspender outros nove parlamentares que votaram a favor da reforma da Previdência na Câmara.
Questionada sobre seu futuro político, Tabata afirmou que não conversou ainda com nenhum partido. Mas que buscará uma legenda que permita a ela defender uma visão que considera de centro-esquerda, que concilie questões sociais com o desenvolvimento econômico.
"Esse espaço vai ser construído. Há um grupo de deputados e senadores que toparia ir comigo para esse partido", disse, ao responder à bancada do programa sobre qual legenda permitiria essa atuação.
A Constituição e as leis brasileiras estabelecem a fidelidade partidária como princípio e assegura às siglas o direito de estabelecer regras para o cumprimento, bem como sanções em caso de desobediência.
O fechamento de questão é quando uma instância da sigla estabelece a forma como os parlamentares devem votar um determinado projeto. O descumprimento pode acarretar as punições previstas no estatuto.
O entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que o partido não pode requerer o mandato de um parlamentar que tenha sido expulso por ele. O político que foi afastado pode se filiar imediatamente a outra legenda.
Geralmente o processo é aberto após alguma representação. A direção do partido encaminha o caso à comissão de ética, que instaura um procedimento e deve garantir amplo direito de defesa. A direção recebe o relatório e dá a palavra final.
As punições para infidelidade, como no caso de desobediência ao fechamento de questão, estão no estatuto da legenda. Há gradações que vão de advertência e censura pública até expulsão. No caso de parlamentares, a lei admite, por exemplo, desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas e perda de funções.
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