O gabinete do ódio, estrutura do Palácio do Planalto responsável por fazer ataques nas redes sociais e em grupos de WhatsApp a críticos do presidente Jair Bolsonaro, entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). O subprocurador Lucas Furtado ingressou com uma representação para que a Corte de Contas analise se a ação do grupo de servidores é financiada por recursos públicos. Na representação, o procurador classificou o gabinete do ódio como uma Parceria Público Privada (PPP), que funciona com o aporte de recursos públicos e de empresas.
Como revelou o Estadão, o gabinete do ódio está instalado dentro da estrutura do gabinete do presidente Jair Bolsonaro. Seriam 23 servidores nessa função. A atuação do grupo é investigada também pelo inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura a disseminação de fake news.
No despacho em que pediu busca e apreensão em endereços de blogueiros e youtubers esta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, classificou o gabinete do ódio como uma "associação criminosa", que receberia dinheiro de empresários. Nenhum servidor do Planalto, contudo, foi alvo. O grupo também é investigado pela Comissão Parlamentar dos Inquéritos (CPI) das Fake News do Congresso.
Na representação ao TCU, Furtado pede que sejam identificados os integrantes do governo que compõem o gabinete do ódio e, comprovadas as ilegalidades, sejam punidos administrativamente e devolvam aos cofres públicos recursos usados para disseminar notícias falsas. Essa estrutura, diz o procurador, teria por missão a criação, divulgação e organização de movimentos antidemocráticos e de disparos de fake news em redes sociais contra adversários políticos com ameaças a autoridades e instituições.
Outro objetivo da representação é investigar o possível uso de recursos públicos para financiar ataques de fake news na campanha eleitoral de 2018. O subprocurador-geral Lucas Furtado destaca que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados no Inquérito 4781/DF, abrange o período iniciado em julho de 2018, compreendendo o período eleitoral daquele ano.
Por isso, pede que seja avaliada a possibilidade da criação de uma força-tarefa para o compartilhamento de informações ou, pelo menos, a atuação conjunta do Ministério Público Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e TCU para apurar possíveis crimes cometidos pela chapa vitoriosa, para a presidência da república, nas eleições de 2018.
Para o integrante do MP de Contas, a estrutura pública do Palácio do Planalto, onde despacha o presidente Jair Bolsonaro, estaria sendo utilizada para fins caluniosos, ameaças e infrações com o objetivo de atingir a "honorabilidade de diversas autoridades" dos poderes Judiciário e Legislativo do País.
No documento encaminhado à Corte, Furtado classifica as fake news como um fenômeno que ameaça o regime democrático, os princípios da República e a convivência pacífica da sociedade brasileira. Diz ainda que o Gabinete do Ódio é uma estrutura anômala que funciona dentro do próprio Estado.
Dessa forma, caberia ao TCU apurar eventual emprego irregular dos recursos públicos dentro dessa estrutura de divulgação de desinformações. Situação que demanda a imprescindível atuação do controle no intuito de identificar os responsáveis, calcular o dano, adotar as providências necessárias à recomposição dos cofres públicos lesados e aplicar as sanções cabíveis, a exemplo de multa pecuniária e inabilitação para o exercício de cargo público, diz trecho da representação.
Lucas Furtado ressalta que não só o uso de dinheiro, mas a utilização de materiais, infraestrutura e mão de obra custeados pelos cofres públicos devem ser levados em consideração no cálculo de gastos indevidos. Segundo o subprocurador, a irrigação de dinheiro público para o esquema supostamente criminoso poderia estar acontecendo também por meio da utilização de verbas publicitárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, com a finalidade de monetizar sites e blogs que veiculam notícias falsas.
Recentemente, o TCU barrou a veiculação, por parte do Banco do Brasil, de publicidade oficial em site que seria propagador de notícias falsas. Uma segunda decisão, também motivada por representação do MP de Contas, mandou o governo Federal suspender os gastos com publicidade em sites que divulgam fake news.
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