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TCU: royalties sonegados por mineradoras geram perda bilionária

TCU: royalties sonegados por mineradoras geram perda bilionária

O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 09:56

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Pelotas de minério de ferro
Pelotas de minério de ferro. TCU viu problemas graves de sonegação com as mineradoras. (Samarco/Divulgação Findes)

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o setor mineral tem sonegado fatia considerável da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração. Problemas também foram encontrados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em menor escala. A situação se agrava porque, além da significativa sonegação, há dificuldade de fiscalização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Os achados da auditoria do TCU estão em relatório assinado pelo ministro relator Benjamin Zymler, colocado em pauta em sessão plenária desta quarta-feira (2), mas posteriormente retirado. O assunto deve ser apreciado na próxima sessão, agendada para o dia 9 de outubro. Consta no documento que, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de 30.383 processos ativos na fase de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo.

Além disso, nos 134 processos fiscalizados pela ANM, em que houve o recolhimento espontâneo, observou-se um percentual médio de sonegação de 40,2%. O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022.

Registra ainda que indícios de arrecadação de compensação financeira a menor foram igualmente identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou um percentual médio de sonegação de 30,5% em uma análise envolvendo o período de 2014 a 2019. A CGU concluiu que as fiscalizações da agência estavam sendo realizadas sem planejamento e que os sistemas de informação utilizados eram falhos e insuficientes.

De acordo com a auditoria do TCU, considerando a sonegação apurada de 40,2%, um total de R$ 12,4 bilhões deixaram de ser arrecadados com a Cfem entre 2014 e 2021. Se for aplicado ao mesmo período o percentual de 30,5% calculado pela CGU, o valor seria um pouco menor, mas ainda assim bastante expressivo: R$ 9,4 bilhões.

Perda bilionária

O TCU aponta ainda que pelo menos R$ 4 bilhões já foram perdidos de forma definitiva. Esse montante diz respeito ao total de créditos decaídos e prescritos no período de 2017 a 2021. Ou seja, não podem mais ser cobrados. A decadência é declarada quando se passam dez anos sem que a agência consiga concluir o processo de apurar valores devidos, notificar devedores, analisar eventuais recursos e constituir o crédito. Já a prescrição ocorre nos casos em que o crédito é constituído, mas após cinco anos, não houve providências para sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Desses valores perdidos em definitivo, os municípios mais prejudicados foram Parauapebas (PA), Ouro Preto (MG), Mariana (MG) e Itabira (MG). Cada uma delas deixou de receber valores acima de R$ 200 milhões. Entre as mineradoras, a Vale foi a que mais se beneficiou com a decadência e a prescrição, deixando de pagar R$ 2,86 bilhões. A compensação financeira pela exploração de recursos minerais deve ser paga pelas mineradoras que desenvolvem exploração mineral.

A apuração dos valores depende de informações específicas e exclusivas de cada empreendimento. A arrecadação é repartida entre os diferentes níveis federativos: 90% fica para estados e municípios envolvidos e 10% para a União. Conforme a legislação, as mineradoras devem calcular e recolher espontaneamente os royalties, cabendo a ANM apurar eventuais pagamentos a menor e cobrar tais créditos. Ocorre que, segundo o relatório do TCU, os dados não têm sido devidamente fiscalizados. O relatório aponta que, em 2022, apenas 17 empresas de mineração tiveram suas informações conferidas pela ANM.

Já a taxa anual por hectare -TAH -  um encargo financeiro cobrado na fase da pesquisa mineral, antes da exploração. Como ela depende apenas da medida da área aprovada no alvará concedido à mineradora, a fiscalização é mais fácil e demanda de ferramentas e sistemas que realizam cálculos menos complexos. O TCU apurou uma sonegação média de 8,2% envolvendo a TAH no período entre 2017 e 2022. São percentuais bem inferiores na comparação com o que se observou na análise envolvendo a Cfem.

Além disso, a TAH representa uma parcela pequena dos recursos arrecadados pela ANM. A auditoria do TCU aponta que, entre 2017 a 2021, a Cfem respondeu por 97,1% dos R$ 26,5 bilhões de encargos financeiros da mineração levantados pela agência. Ainda assim, a sanção aos sonegadores dos royalties é mais branda. Segundo observou o TCU, a mineradora que não paga a TAH pode ter o alvará de pesquisa declarado nulo, mas aquela que não recolhe a Cfem é punível apenas com multa e não há impactos para a continuidade das suas atividades.

Fiscalização limitada

A ANM foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou. Segundo consta no relatório da auditoria, ela afirmou ao TCU que as principais causas para a limitada fiscalização sobre o pagamento da Cfem são o reduzido quadro de pessoal, a ausência de ferramentas especializadas e a falta de compartilhamento de informações com a Secretaria da Receita Federal (SRF) e com as secretarias de fazenda estaduais.

Ao TCU, a ANM também estimou que seriam necessários pelo menos mais 200 servidores para atender satisfatoriamente a demanda de fiscalização. Atualmente a equipe responsável por esta tarefa conta com apenas quatro servidores e um chefe. A agência reconheceu que os seus sistemas atuais não permitem o "acompanhamento da real produção mineral fiscalmente escriturada”, não sendo possível ter conhecimento do quanto se deixa de arrecadar. Sustentou, porém, que sua estrutura organizacional de cargos deveria ser compatível com a das maiores agências reguladoras.

Os dados apresentados mostram que, embora a ANM seja responsável por regular um setor que representa entre 2,5% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, sua dotação orçamentária para despesas de tecnologia supera apenas as da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

De outro lado, fica abaixo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O TCU, no entanto, indicou que a precarização da estrutura da ANM não decorre da falta de recursos, pois há receitas próprias definidas por lei. Observou, no entanto, que parte deles são contingenciadas todos os anos pelo governo federal. Além disso, a auditoria lembrou que a União faz jus a 10% da arrecadação com a Cfem, sendo que 70% dessa fatia deve ficar com a ANM. Dessa forma, os valores perdidos com a sonegação gerariam receitas em um valor superior ao investimento necessário para estruturar a agência.

Em seu relatório, o ministro Benjamin Zymler propôs uma série de recomendações à ANM entre elas a elaboração de previsões para cada receita, a adoção de um sistema informatizado de suporte à fiscalização e a criação de um manual de procedimentos para fiscalizar os pagamentos da Cfem.

Procurado pela reportagem, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, não teceu comentários acerca dos dados sobre sonegação apurados pelo TCU. De outro lado, a entidade manifestou-se em defesa do fortalecimento da ANM, mencionando a necessidade de recomposição do quadro de funcionários e da garantia de recursos financeiros adequados para seu pleno funcionamento. "Defendemos, ainda, o não contingenciamento dos 7% da Cfem destinados à agência, medida essencial para poder desempenhar suas funções de forma eficaz e eficiente", acrescenta o texto.

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