O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o governador do estado João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pelo uso do slogan "Acelera SP" enquanto prefeito da capital paulista.
O tribunal confirmou a decisão tomada pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, mas reduziu pela metade o valor da multa aplicada, que passou a ser de R$ 600 mil (equivalente a 25 vezes o salário que recebia como prefeito).
A desembargadora Vera Angrisani, (relatora do caso no TJ), considerou que Doria, que foi prefeito de janeiro de 2017 a abril de 2018, feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade ao utilizar no cargo o mesmo bordão da campanha eleitoral. A legislação estabelece que a publicidade dos atos de governo não pode configurar promoção pessoal do agente público.
O então prefeito, ressaltou a desembargadora, terminava seus discursos com a expressão "Acelera SP", inclusive fazendo o gesto com as mãos que se tornou marca da sua campanha. "Há na Constituição expressa vedação a qualquer espécie de publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar a promoção pessoal de agentes ou servidores públicos", afirmou.
O TJ rejeitou o pedido de suspensão dos direitos políticos de Doria, feito pelo Ministério Público. Considerou que a conduta, embora reprovável, não é tão grave.
Doria deve recorrer da decisão. A sua defesa argumentou que não houve prejuízo aos cofres públicos uma vez que o slogan não constou de publicidade oficial, sendo apenas utilizado em suas redes sociais. "Se João Doria não empregou dinheiro público no custeio da divulgação de sua atividade, não pode ser acusado de ter praticado ato de improbidade", afirmou à Justiça o advogado Márcio Pestana, que representa o tucano.
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