O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou a liminar da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo ao golpe militar de 1964 do site do Ministério da Defesa.
Na decisão, da noite de segunda-feira (4), Toffoli minimizou a publicação afirmando que se tratava de uma efeméride destinada ao ambiente militar. O presidente do STF usou sua medida para criticar a interferência do Judiciário em atos do Executivo.
"Não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização", disse na decisão.
Como mostrou a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o presidente do STF tem criticado nos bastidores decisões de colegas da corte que que têm suspendido atos do presidente Jair Bolsonaro.
Toffoli teria ficado contrariado com o ministro Alexandre de Moraes, que impediu a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro, para o comando da Polícia Federal. O presidente do tribunal tem ficado em silêncio público sobre os recentes ataques de Bolsonaro ao Supremo.
Ao derrubar a liminar, Toffoli criticou a interferência do Judiciário no Executivo.
"Não parece assim adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Poder Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e de seus Ministros de Estado", disse.
A decisão do presidente do STF derruba a liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, emitida na sexta-feira (24), que determinava a retirada do ar da "ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964" do site do Ministério da Defesa.
A juíza atendeu a uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN).
O documento no site, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado como um "marco para a democracia brasileira".
O Ministério Público Federal já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.
A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido a liminar, afirmou na decisão que "o tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período".
A magistrada disse ainda que o ato é "nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988" e que "a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional".
Em nota, o Ministério da Defesa afirmou que "as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020. Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário".
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