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Trans e travestis com nome social no título

Trans e travestis com nome social no título

No Estado, 56 eleitores trocaram a identificação do documento

Publicado em 23 de julho de 2018 às 10:27

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A agente de prevenção Maria José dos Santos, de 48 anos. (Marcelo Prest)

No dia 7 de outubro, 56 pessoas no Espírito Santo vão poder apresentar um título de eleitor aos mesários sem que se sintam constrangidas. Não se trata de descrença com a política, mas sim do que estava, anteriormente, impresso no documento: o nome. Transexuais e travestis, agora, contam com o nome social no título. A solicitação da mudança, para as eleições deste ano, foi possível até 9 de maio.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), entre os 56 pedidos, 13 partiram de eleitores de Vitória, mas houve também solicitações em cidades do interior, como Bom Jesus do Norte e Barra de São Francisco.

Maria José dos Santos tem 48 anos e há três prefere ser chamada assim. Mas de lá para cá enfrenta uma saga para ver nome e sobrenome estampados nos documentos oficiais. Já trocou o CPF, o título e, às vésperas do aniversário, espera também contar com a mudança na carteira de identidade. “Assim me sinto melhor, menos constrangida de mostrar a identificação. Em relação à identidade, às vezes eu apresentava colocando a mão sobre a foto. Nas últimas eleições, mostrei o título, mas sempre com constrangimento”, conta. Maria José trabalha como agente de prevenção e mora em Cariacica.

“Às vezes atrasa o voo ou pedem para a gente trocar de voo, coisas corriqueiras, e no aeroporto ficam chamando o nome da gente (um nome masculino). É outro constrangimento”, comenta.

Em tempos de intolerância exacerbada e da luta contra o preconceito, não é raro ouvir que questões que tanto incomodam Maria José e outras milhares de pessoas são “mimimi”. Críticas essas que partem da falta de empatia – palavra da moda, mas que nem sempre é exercitada – e do estranho incômodo que alguns sentem em ver outros simplesmente vivendo suas vidas.

Theo Jakes, 42 anos, está tentando apenas isso. Homem trans e morador da Serra, ele agora também conta com o nome social no título de eleitor. E pretende fazer o mesmo com outros documentos, barreira que enfrenta até para conseguir trabalho. “Você chega num lugar com um nome feminino e com barba. Fica ruim para conseguir trabalho. É por isso que atuo como autônomo, trabalho com aplicativos de mobilidade”, conta. “Até desisti de estudar. Eu tinha me matriculado numa faculdade à distância, mas não deixaram colocar o nome social. Agora isso vai influenciar em tudo. Com os novos documentos, não vou precisar pedir favor a ninguém”, comemora.

Theo Jakes, de 42 anos. (Marcelo Prest)

OPÇÃO

Foi no dia 22 de março que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que transexuais e travestis poderiam solicitar a emissão de título de eleitor com nome social. Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”.

Theo espera dias melhores a partir do ano que vem: “São poucos os políticos que abraçam a nossa causa e espero que isso mude na eleição”.

Os números da justiça eleitoral

Pedidos - 56. De acordo com o TRE, 56 pessoas solicitaram no Espírito Santo, até o dia 9 de maio, o uso do nome social no título de eleitor.

MUNICÍPIOS

Vitória - 13

Linhares - 8

Serra - 7

Guarapari - 3

Cariacica - 2

Vila Velha - 2

Colatina - 2

Santa Leopoldina - 2

São Gabriel da Palha - 2

São Mateus - 2

Afonso Cláudio - 2

Barra de São Francisco - 2

Marataízes - 2

Atílio Vivácqua - 1

Bom Jesus do Norte - 1

Castelo - 1

Itapemirim - 1

Alegre - 1

Anchieta - 1

Baixo Guandu - 1

DÚVIDAS

Transexuais e travestis que perderam o prazo até o dia 9 de maio terão outra oportunidade para registrar seu nome social?

Sim, mas somente após as eleições deste ano.

Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor?

Sim.

É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?

Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

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