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Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Portador de transtornos mentais, autor de facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro segue preso em Campo Grande (MS)

Publicado em 5 de julho de 2024 às 15:56

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

BRASÍLIA - Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência.

No caso em questão, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Adélio Bispo, autor de facada no ex-presidente Jair Bolsonaro
Adélio Bispo foi considerado inimputável por transtorno mental. (Reprodução)

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU entendeu que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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