RIO DE JANEIRO - O juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou neste sábado (29) a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.
A decisão foi proferida em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).
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