Uma decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas manteve a condenação da Unimed por ter retirado do quarto 501 de um hospital da cooperativa em Belo Horizonte uma mãe que acabara de dar à luz, sob a justificativa de que a acomodação iria passar por reforma. No entanto, segundo processo na 13.ª Câmara, foi verificado que a transferência se deu para abrigar outra paciente, uma ex-participante do reality show Big Brother Brasil. O casal autor do processo alega ter sido transferido para um quarto em piores condições.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Minas processo número 5132126-58.2016.8.13.0024.
A Unimed-BH informou, por meio de sua Assessoria, que irá recorrer da sentença.
Em sua defesa, a Unimed alegou que o casal fora transferido de quarto para o reparo da porta de uma mesa de refeição no local e que, só após esse ter sido efetuado é que o quarto foi liberado para terceiros.
O desembargador relator do processo, Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que caso a cooperativa já estivesse sabendo da existência do problema da mesa, o casal não poderia ter sido alocado no quarto em questão.
O desembargador ressaltou o relato de uma testemunha que afirmava que, desde o início daquele dia, já se sabia que uma ex participante do reality show ocuparia um dos quartos do andar, sendo que o quarto que era ocupado pelo casal foi preparado com lustre e persiana para receber a paciente.
O relator julgou adequado o valor do dano moral fixado em primeira instância.
COM A PALAVRA, A UNIMED BH
Por meio de nota de sua assessoria, a Unimed se manifestou sobre o caso: A Unimed-BH preza pela qualidade em todos os seus atendimentos e reforça que não houve qualquer prática ofensiva. A cooperativa reafirma seu compromisso com os seus clientes e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais. Neste caso, irá recorrer da decisão.
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