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Tribunal de Contas do ES cria penduricalho de mais de R$ 10 mil a conselheiros

Tribunal de Contas do ES cria penduricalho de mais de R$ 10 mil a conselheiros

O novo pagamento teve como base benefício idêntico criado em 2024 pelo Tribunal de Justiça e Ministério Público do Espírito Santo

Publicado em 27 de março de 2025 às 10:18

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SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) criou um pagamento extra para conselheiros e procuradores de contas – equivalente a cerca de 30% de seus salários – e colocou os processos administrativos para a concessão desses penduricalhos sob sigilo.

Em decisão do fim de janeiro, o órgão, que tem a função de fiscalizar as contas públicas do estado, determinou que seus membros têm direito a uma indenização equivalente a dez dias de trabalho por "acúmulo de acervo".

A expressão significa lidar com um volume excessivo de processos. O trabalho extra é recompensado com folgas, convertidas em dinheiro – podendo ultrapassar os R$ 10 mil.

Tribunal de Contas
Tribunal de Contas do Espírito Santo paga nova verba a conselheoirps. (Ricardo Medeiros)

Segundo a resolução que criou o benefício, o novo pagamento teve como base um penduricalho idêntico criado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e outro estabelecido em 2023 no Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A Folha também questionou quais foram os parâmetros usados para determinar que o critério para a concessão do penduricalho fosse a queda no número de processos em relação aos anos anteriores. A assessoria de imprensa do órgão não respondeu.

Para A Gazeta, o TCE informou em nota que "regulamentou o acúmulo de acervo em razão do princípio constitucional e legal de conceder aos seus membros remuneração, vantagens, e deveres, iguais aos dos membros da magistratura nacional e do ministério público brasileiro". (Confira o esclarecimento na íntegra ao final da reportagem)

O critério que os conselheiros de contas estabeleceram para caracterizar o acúmulo de acervo foi verificar se o total de processos recebidos no ano foi igual ou superior a 50% da média dos três anos anteriores.

Dessa forma, na prática, só não teria direito ao benefício o conselheiro que tivesse de lidar, neste ano, com menos da metade do número de processos que teve nos três últimos anos.

O TCE-ES tem sete conselheiros de contas, três conselheiros substitutos e três procuradores de contas, com salários brutos que variam de R$ 36 mil a R$ 42 mil.

No mês passado, o presidente do órgão, Domingos Augusto Taufner, recebeu pagamento de R$ 92,8 mil. Em todos os contracheques dos últimos 12 meses ele recebeu vencimentos superiores ao teto do funcionalismo público, que atualmente é R$ 46,3 mil.

Para ter acesso ao novo benefício, cada conselheiro teve de abrir um processo administrativo interno no TCE-ES. O órgão decidiu manter esses procedimentos sob sigilo. A reportagem da Folha perguntou o que motivou a decisão de não tornar públicos esses processos, mas não obteve resposta. Mas, para A Gazeta, o tribunal disse que as solicitações tramitam em segredo por incluírem dados pessoais.

Tribunais de Justiça de todo o país vêm pagando supersalários a seus membros diante de entendimentos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) de que verbas consideradas indenizatórias não entram no cálculo do teto do funcionalismo brasileiro.

Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas têm usado essas decisões como referência para também conceder esses benefícios a seus membros, por vezes por intermédio de associações que fazem lobby para essas categorias.

Os Tribunais de Contas são ligados ao Poder Legislativo, mas os conselheiros têm seguido a prática das carreiras jurídicas. Segundo levantamento da ONG Fiquem Sabendo, especializada em transparência de dados públicos, entre os 27 Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, 13 pagaram supersalários a seus membros em 2024.

No entanto, segundo a entidade, os 14 restantes não divulgam os pagamentos a seus integrantes. Com isso, para o levantamento, não foi possível saber quanto esses conselheiros realmente receberam, mesmo com a Lei de Acesso à Informação em vigor.

O que diz o TCE-ES

O TCE-ES esclarece que regulamentou o acúmulo de acervo em razão do princípio constitucional e legal de conceder aos seus membros remuneração, vantagens, e deveres, iguais aos dos membros da magistratura nacional e do ministério público brasileiro. 

Os pagamentos decorrentes do acervo estão divulgados no Portal da Transparência, como ocorre em todo e qualquer pagamento realizado pela Corte.

As solicitações para recebimento da verba tramitaram em sigilo por estarem relacionados a recursos humanos e incluírem dados pessoais - comum a todos os processos dessa natureza.

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