BRASÍLIA – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam direito de resposta ao ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na TV. Neste sábado (22), por unanimidade, os sete integrantes da Corte julgaram parcialmente procedente o pedido do petista durante sessão do plenário virtual.
Com isso, o PT poderá produzir 24 vídeos e repeti-los 116 vezes no programa do adversário, o que corresponde a 58 minutos, e Bolsonaro perde força na televisão na reta final do segundo turno. A demanda inicial era de 164 inserções.
“No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)”, afirmou a ministra Maria Claudia Bucchianeri na decisão.
Referendaram o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Raul Araújo.
O direito de resposta havia sido concedido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira (19), em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro. O material associava o petista à criminalidade ao usar dados da votação em alguns presídios para afirmar que criminosos votam em Lula.
A equipe do PT argumentou que a alegação é estatisticamente incorreta e gravemente descontextualizada. A lei eleitoral permite apenas que presos provisórios exerçam o direito ao voto e a população carcerária apta representa 2% do total de encarcerados. Alegou ainda que a preferência de presos varia entre as unidades e citou que Bolsonaro foi o mais votado no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri suspendeu os efeitos da própria decisão na noite de quinta-feira (20), após pedido da campanha de Jair Bolsonaro, e decidiu levar o caso para uma análise colegiada dos membros do TSE. O plenário físico só se reuniria na próxima terça-feira, 25, a cinco dias do segundo turno.
Ao submeter o processo ao plenário virtual, a definição sobre o tema será antecipada, faltando pouco mais de uma semana para o término da campanha. O TSE vive uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores do presidente.
A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do tribunal em virtude da proporção da medida tomada na reta final da disputa em segundo turno. Por dia, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos na TV.
Integrantes do núcleo jurídico de Bolsonaro alegam em conversas reservadas que há uma orientação de não judicializar todos os fatos da campanha para não arranhar o discurso de defesa irrestrita da liberdade de expressão encampado pelo atual governo. Bolsonaro argumenta que seus advogados só devem recorrer à Corte quando houver ataques claros à sua honra. Advogados do PT, por sua vez, intensificaram a atuação no TSE com um número maior de contestações.
O julgamento no chamado plenário virtual é realizado ao longo deste sábado (22) com os ministros lançando os votos de maneira remota pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Eles têm até 23h59 para votar. Bucchianeri havia concedido o direito de resposta para Lula em 164 inserções de Bolsonaro na TV, com 30 segundos cada. O número correspondia às vezes em que a peça foi exibida. Ao todo, eram 82 minutos de direito de resposta para o petista.
A ministra era contra o direito de resposta, mas disse ter se curvado ao entendimento da maioria do tribunal sobre a ilegalidade das peças, em um julgamento anterior no plenário. A maioria dos ministros entendeu que a campanha de Bolsonaro usou dados “sabidamente inverídicos por descontextualização”.
“Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, frisou.
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