O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (30) colher novas provas em uma ação eleitoral que pode levar o presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão à cassação por crimes eleitorais.
Por 4 a 3, a corte decidiu reabrir as investigações sobre o hackeamento, durante o pleito, de um grupo nas redes sociais que reunia 2,7 milhões de pessoas contra o atual chefe do Executivo.
Após a invasão, o grupo passou a ter o nome "Mulheres COM Bolsonaro #17" e o então candidato publicou um agradecimento nas redes sociais.
As coligações de Marina Silva (Rede) e de Guilherme Boulos (PSOL), então, entraram com uma representação no TSE e pediram a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder durante a campanha.
Nesta terça (30), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no último dia 9. O magistrado ficou vencido ao acompanhar o relator, Og Fernandes, e o ministro Luís Felipe Salomão para arquivar o caso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que defendeu a necessidade de conceder aos autores das ações a possibilidade de buscar evidências ao caso.
O ministro decidiu deferir pedido feito pelos autores, que havia sido negado, sobre perícias cibernéticas da Polícia Federal e da Polícia Civil da Bahia, de onde partiu o ataque.
"Extraio a possibilidade e a necessidade de atender ao direito de produção de prova pericial nos presentes autos, como elemento indispensável à pretensão dos investigantes de demonstrar ou não a existência de vínculo objetivo e subjetivo entre o perpetrador da conduta que ora se rotula abusiva e os investigados", afirmou o ministro.
Último a votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não seria incoerente o relator ter indeferido o pedido de produção de provas e, depois, a corte arquivar a ação por falta de provas.
"Acho que a parte tinha direito de procurar provas da existência ou não de novos elementos para o caso", disse.
O ministro também criticou o discurso de que o hackeamento não seria motivo suficiente para abalar o equilíbrio eleitoral e não teria gravidade suficiente para cassar a chapa de Bolsonaro e Mourão.
"Não é produzir um site e manifestar posição que queira, é invadir o site alheio e deturpar e desvirtuar a manifestação legítima que, na política, deve haver para todos os lados", disse Barroso, antes de defender que não se pode admitir como razoável a invasão do grupo nas redes sociais.
O relator alegou que seu antecessor, ministro Jorge Mussi, que era o responsável pelo processo no início da tramitação, solicitou tanto à PF quanto à Polícia Civil na Bahia que encaminhassem informações sobre o hackeamento, o que não foi possível.
"Foi solicitado, para instruir a ação, e a resposta que obtivemos foi um nada do ponto de vista da produção de provas e que em torno das quais não poderíamos nos valer. Houve, sim, a tentativa do corregedor que me antecedeu de aferir esses elementos", disse.
Os advogados de Bolsonaro negam autoria ou participação no hackeamento à página. A defesa argumentou, ainda, que, à época do ataque virtual, o presidente estava internado após ter sofrido um atentado à faca em Juiz de Fora (MG).
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