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'Tudo que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual', diz Moraes

'Tudo que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual', diz Moraes

Ministro do STF diz que é preciso responsabilizar as plataformas pelos conteúdos que são impulsionados ou monetizados por elas

Publicado em 31 de março de 2023 às 17:02

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BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender na manhã desta sexta-feira (31) a regulação das redes sociais. "(É necessário) para não ficarmos na mão de extremistas que continuam a instrumentalizar as big techs para discurso de ódio, atentados contra à democracia e à imprensa".

O magistrado diz não ser favorável a uma regulação restrita das redes e indica que toda regulamentação sobre o tema deve se basear em uma máxima. "Tudo que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual. Não precisa de mais nada. Se aplicarmos o que já temos, conseguimos limitar essas agressões".

O ministro participou na manhã desta sexta-feira (31) do seminário Democracia e Plataformas Digitais, organizado pela Faculdade de Direito da USP e o Legal Grounds Institute.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.
Alexandre de Moraes diz não ser favorável a uma regulação restrita das redes sociais. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em meio à sua exposição, Alexandre de Moraes chegou a indicar linhas gerais que serão propostas ao Congresso pelo grupo de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se debruça sobre desinformação e redes sociais. A equipe desenvolveu propostas de melhor autorregulação e standards para uma regulação externa, indicou o ministro.

Segundo o magistrado, é preciso responsabilizar as plataformas pelos conteúdos que são impulsionados ou monetizados por elas. Alexandre de Moraes diz considerar que tal estratégia é mais eficiente que do que 'querer definir o que é fake news, de forma abstrata'.

Também é necessária maior transparência nos algoritmos, ressaltou o ministro. "Deve haver uma transparência maior e todas bigtechs recusam isso. Há um interesse econômico. Se é um meio de ganhar dinheiro, sai da ideia de que (plataformas) são meras depositárias (de conteúdo). É um negócio e temos que tratar isso como um negócio".

Alexandre de Moraes ainda defendeu que as plataformas apliquem o controle já realizado em casos de pedofilia e violação de direitos autorais à moderação de postagens sobre nazismo, racismo e discurso de ódio atentatório à democracia.

Segundo o magistrado, nos casos citados, a inteligência artificial analisa as postagens e já derruba boa parte daquelas com pornografia infantil ou que violem direitos autorais. As publicações restantes são analisadas por uma equipe.

Outro ponto defendido pelo ministro é o de que as plataformas possam, a partir de autorregulação, possam derrubar publicações que já foram analisadas pelo Judiciário. "Uma decisão manda tirar uma notícia (falsa). Se tirou uma vez, a empresa tem que tirar todas as semelhantes", ressalta. "Se é comprovadamente ilegal, basta preparar um programa que estenda aos demais casos. Isso não existe hoje".

As ponderações foram feitas pelo ministro dias após o Supremo promover audiências públicas para discutir a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo postado pelos usuários.

O ministro destacou nesta sexta-feira (31) que a discussão sobre a regulação das redes sociais não envolve 'cercear ou diminuir a liberdade de expressão'. "O mundo está falando em regulamentar a ausência de uma liberdade de agressão e ameaça que passou a ser comum por milícias digitais", afirma.

Alexandre destacou o impacto dos conteúdos nocivos, não só nas instituições e na democracia, mas também na vida das pessoas, citando o aumento de casos de depressão e suicídio entre adolescentes. "Não é só uma questão de Estado", indica.

Alexandre de Moraes discursou no painel Liberdade Expressão, Limites e Alternativas em tempos de pós verdade, ao lado dos professores Eugênio Bucci e Ana Bechara, da USP, e do diretor da Faculdade de Direito Celso Campilongo.

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