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Veja as mudanças aprovadas pelo Senado para alunos concluírem os estudos

Veja as mudanças aprovadas pelo Senado para alunos concluírem os estudos

Instituições de ensino infantil, de níveis fundamental, médio e superior não têm mais a obrigação de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos

Publicado em 24 de julho de 2020 às 12:35

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 Medida Provisória (MP) flexibiliza os dias letivos no ano escolar durante a pandemia
Medida Provisória (MP) flexibiliza os dias letivos no ano escolar durante a pandemia. (Pixabay/ Pexels)

O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (23), Medida Provisória (MP) que flexibiliza os dias letivos do ano escolar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto desobriga as instituições de ensino infantil e de níveis fundamental, médio e superior a cumprirem o mínimo de 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Com a aprovação do Senado, a medida — que apresentou 73 votos favoráveis e nenhum contra — seguirá para a sanção presidencial.

VEJA O QUE FOI APROVADO:

EDUCAÇÃO INFANTIL

  • As escolas ficam desobrigadas a cumprir o mínimo de dias letivos e a carga horária mínima anual. Não é necessário compensar as horas perdidas nos próximos anos.

  • As escolas podem promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

  • As escolas ficam desobrigadas a cumprir o mínimo de dias letivos, no entanto, é necessário cumprir a carga horária mínima anual estabelecida em lei, de 800 horas.

  • A carga horária pode ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

  • As atividades pedagógicas não presenciais estão autorizadas para o preenchimento da carga horária, porém, é importante que o sistema de ensino garanta aos alunos o acesso a essas atividades.

  • O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais.

  • A União deve prestar assistência técnica e financeira a Estados e municípios para permitir meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos às atividades não presenciais.

  • Além disso, o texto obriga a União, Estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem ações com apoio técnico e financeiro federal, para assegurar a garantia de atividades não presenciais e o retorno das atividades regulares.

  • Para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a medida permite que o estudante possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

ENSINO SUPERIOR

  • Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos, contudo, a carga horária anual mínima deve ser mantida.

  • Será permitida a a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

ENSINO TÉCNICO

  • O texto da MP estende a possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

ENEM

  • A medida determina que as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.

  • O texto também diz que, em 2021, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) será compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

VOLTA ÀS AULAS

  • O retorno às atividades escolares presenciais deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino.

  • A União também deve oferecer assistência técnica e financeira para a volta às aulas.

SITUAÇÃO DE RISCO

  • São exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar. 

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

  • O texto garante a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.

Com informações da Agência Senado.

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