O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e, entre outras coisas, aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto foi proposto pelo próprio presidente no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no último dia 22 de setembro, quando se marca o Dia Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.
As mudanças no Código de Trânsito têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, por permitirem que os motoristas cometam mais infrações ao ampliar o limite de pontos na CNH, entre outras coisas.
Depois de sancionada, a lei passará a valer em seis meses, ou seja, em abril de 2021.
Veja, a seguir, o que muda:
Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de dez anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
O Código de Trânsito prevê um sistema de pontuação que varia de acordo com a gravidade da infração cometida. Infrações leves, como parar o veículo sobre uma faixa de pedestres, somam 3 pontos. Uma infração média, como estacionar um veículo bloqueando uma garagem, soma 4 pontos. Infrações graves, como não usar cinto de seguranças, somam 5 pontos. Já as gravíssimas, como dirigir com CNH vencida, somam 7 pontos.
Hoje, quando o motorista acumula 20 pontos em menos de um ano tem o direito de dirigir suspenso.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente aumenta esses limites. Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite será de 40 pontos em qualquer situação, tendo ele cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta