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Veto à reeleição no Congresso foi incluído na Constituição de maneira explícita

Veto à reeleição no Congresso foi incluído na Constituição de maneira explícita

Notas taquigráficas apontam que Assembleia Constituinte discutiu proibição de presidências na mesma legislatura

Publicado em 4 de dezembro de 2020 às 18:47

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Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. (José Cruz/Agência Brasil)

As regras para as eleições dos comandos da Câmara e do Senado foram escritas com o objetivo expresso de proibir casos como os dos atuais presidentes das duas Casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). Apesar do veto da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos para liberar a possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre dentro de uma mesma legislatura.

Até o momento, no julgamento com votos por escrito que vai até o dia 14, uma segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição dos dois, e Kassio Nunes defendeu a possibilidade de recondução apenas de Alcolumbre.

Registros da Assembleia Nacional Constituinte mostram que os responsáveis pelo texto discutiram e aprovaram esse veto de maneira explícita.

Os limites para a reeleição da cúpula da Câmara e do Senado foram reforçados numa reunião da Comissão de Redação, oito dias antes da aprovação final do texto, como mostram as notas taquigráficas da época. Deputados e senadores constituintes fizeram uma mudança naquelas regras para deixar a proibição mais clara.

NORMA PODE MUDAR

O STF deve abrir caminho para que esse limite seja desrespeitado pelo Congresso, permitindo a reeleição de Maia e Alcolumbre para um novo mandato — a despeito da intenção dos constituintes.

Ministros argumentam que é possível "o afastamento da letra da Constituição" em nome da autonomia do Poder Legislativo.

COMO FOI EM 1988

Durante a elaboração da Carta, o assunto foi debatido separadamente num encontro da Comissão de Redação, no dia 14 de setembro de 1988. Deputados e senadores constituintes discutiam ajustes no artigo 57, que estabelece regras para o funcionamento do Congresso.

Nelson Jobim (PMDB-RS), que anos mais tarde se tornaria ministro e presidente do STF, esclareceu o objetivo dos constituintes ao estabelecer a regra.

Ele disse que o artigo tinha a finalidade de evitar a reeleição para as mesas diretoras do Congresso dentro de uma mesma legislatura – caso de Alcolumbre e de Maia.

"O dispositivo foi redigido prevendo-se um mandato de dois anos. O que se quer evitar? Que a mesa eleita no primeiro ano da legislatura seja reeleita para o terceiro e o quarto ano da legislatura", declarou o deputado.

Jobim acrescentou: "Este é o sentido do texto quando diz 'no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, eleição das respectivas mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente'. Ou seja, subsequente ao quê? À eleição realizada no primeiro ano da legislatura".

O deputado disse ainda que não haveria proibição de que "a mesa eleita no terceiro ano da legislatura possa ser reeleita no primeiro ano da legislatura seguinte".

Embora essa fosse a intenção, a reeleição em legislaturas diferentes só foi liberada em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Michel Temer (PMDB-SP) conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara.

Logo em seguida, a Comissão de Redação da Assembleia Nacional Constituinte aprovou um ajuste no texto para deixar clara a proibição da reeleição dentro de uma mesma legislatura. A votação simbólica foi comandada por Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia.

Uma alteração no artigo 57 para reforçar os limites de reeleição no Congresso havia sido proposta pelo senador constituinte Jarbas Passarinho (PDS-PA).

Até então, o parágrafo 5º  – que depois se tornaria o parágrafo 4º – dizia apenas: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

Passarinho apontou uma "omissão" no texto. Ele afirmou que o parágrafo dava a entender que as mesas diretoras poderiam ser eleitas para períodos de quatro anos, que é a duração de uma legislatura. O senador sugeriu que aquele trecho fosse redigido da seguinte maneira: "para a eleição das respectivas Mesas, por dois anos, vedada a recondução".

Os ajustes no artigo 57 foram aprovados naquela reunião da comissão. No dia 22 de setembro, a redação final da Constituição foi aprovada pela Assembleia.

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO?

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