A defesa do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação para tentar dissolver a comissão do impeachment na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Os advogados do governador argumentam que a Assembleia desrespeitou a jurisprudência da corte e a lei federal que prevê o rito do processo de impeachment para governadores.
Assim, a defesa entrou com pedido liminar no STF para que seja desconstituída a atual comissão e que uma nova, adequada ao regramento federal, seja formada.
Caso a corte negue este pedido, os advogados requerem que seja suspenso o prazo para que Witzel apresente à Alerj sua defesa, que se esgotará ao final do mês.
O ministro Luiz Fux é o relator da ação, que foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, responsável por decidir sobre questões urgentes durante o recesso do Judiciário.
Isolado politicamente, Witzel vem apostando na via judicial para tentar barrar o impeachment. O governador sofreu recente derrota no dia 16 de julho, quando o Tribunal de Justiça do Rio negou pedido da defesa para suspender o processo na Alerj.
A Assembleia deu início ao processo de impeachment em junho, com o voto favorável de 69 dos 70 deputados da Casa. O pedido foi amparado nas denúncias referentes a supostos desvios por meio de contratos firmados com a Secretaria de Saúde.
Segundo o Ministério Público, há indícios de participação ativa de Witzel quanto ao conhecimento e ao comando das contratações. Ao fim de maio, durante a operação Placebo, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no Palácio das Laranjeiras, residência oficial do governador.
Para tentar evitar o impeachment, Witzel estruturou uma forte equipe de advogados. Na área criminal, o governador é assessorado pelo advogado Roberto Podval, que teve como cliente o ex-ministro José Dirceu. Witzel também conta com os serviços de Ana Tereza Basilio e Manoel Peixinho.
A estratégia de defesa do governador se sustenta em dois pilares: questionar o conjunto probatório levantado pela comissão e o rito adotado pela Alerj.
Os advogados afirmam que falta materialidade à acusação, ou seja, que não há no processo elementos concretos que incriminem Witzel. Quanto ao rito, a defesa busca insistir em algumas brechas para frear o processo.
A Alerj segue a lei federal 1.079, de 1950, e a súmula vinculante 46 do STF. Juntas, as determinações preveem que cabe à União legislar sobre crimes de responsabilidade e definir o rito do impeachment dos governadores.
Ainda que a legislação federal contemple o caso de Witzel, a inexistência de um regramento estadual é utilizada pela defesa como uma oportunidade para questionar o encaminhamento do processo, especialmente no que diz respeito a detalhes da tramitação.
Na reclamação ao STF, os advogados do governador alegam que a Alerj desrespeitou a jurisprudência da corte e a lei federal ao instituir uma comissão sem votação; com 25 integrantes, em vez de 18; e sem proporcionalidade partidária.
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