Bastidores e informações exclusivas e relevantes sobre os negócios e a economia do Espírito Santo

Cofavi: TJES começa a julgar abacaxi previdenciário

Entidades fechadas de previdência complementar de todo o país estão de olho no voto dos desembargadores capixabas por conta da jurisprudência que pode  ser aberta

Publicado em 06/02/2023 às 17h21
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES. Crédito: Carlos Alberto Silva

Está previsto para começar esta semana, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o julgamento de seis processos de ex-funcionários da extinta Companhia Ferro e Aço Vitória (Cofavi) que pleiteiam o direito de receber complementos vitalícios de aposentadoria da Previdência Usiminas, sucessora da antiga Femco (Fundação Cosipa de Seguridade Social). Os pedidos, somados, chegam a R$ 8,3 milhões. Entidades fechadas de previdência complementar de todo o país estão de olho no voto dos desembargadores capixabas por conta da jurisprudência que pode vir a ser aberta.

A confusão e a consequente briga nos tribunais vem de longa data. O convênio entre a Cofavi e a Femco foi firmado em 1985. Em 1990, a Cofavi parou de recolher as contribuições e também de fazer os repasses à Femco. Em 1996, a Cofavi faliu e a Femco parou de pagar as complementações aos aposentados, o que gerou uma série de cobranças judiciais. São mais de 200 ações em curso no Judiciário.

Algumas delas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, já saíram decisões favoráveis aos aposentados e à Femco. Embora não haja nada definitivo no STJ, no último julgamento, em julho do ano passado, o ministro Luiz Felipe Salomão sentenciou. "O entendimento firmado pela Segunda Seção não deixa margem à dúvida, no sentido de que a falência da patrocinadora ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constitui fato extraordinário ou imprevisível hábil a isentar a entidade de previdência privada da obrigação de pagar os benefícios a que se comprometeu, notadamente em razão da autonomia da relação entre o beneficiário e o ente de previdência complementar, concluindo-se, assim, pela responsabilidade da Femco".  

A Usiminas, que hoje administra o que era da responsabilidade da Femco, afirma que as decisões vão na contramão da legislação do setor e impactam as reservas de outros beneficiários, especificamente os da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa). As entidades fechadas de previdência temem uma jurisprudência que permita que as reservas saudáveis banquem as deficitárias. A entidade defende que, como os funcionários e a companhia contribuíram por apenas quatro anos para o plano - entre 1986 e 1990 -, não houve tempo para formação de reserva que garantisse o direito a benefícios vitalícios.

Em outubro passado, no capítulo mais recente dessa briga, uma guerra de liminares no TJES permitiu a retirada de R$ 80 milhões de uma só vez dos fundos dos siderúrgicos paulistas. O processo corria há mais de 25 anos.  

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Manoel Rabelo, Eliana Munhós, Robson Albanez, Jorge do Nascimento Viana e Arthur Neiva - têm um belo abacaxi para descascar.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.