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Imóveis: debate sobre taxa de cartório está no TJES, mas sem data para definição

Não vai ser rápida a definição sobre como ficará a atualização das taxas cobradas pelos cartórios do Espírito Santo na hora de registrar um imóvel. Tabela é de 2001

Publicado em 30/05/2024 às 03h50
12/12/2019 - Vitória - ES - Mercado imobiliário - Vista aérea de prédios de Vitória - Enseada do Suá
Vista aérea de prédios de Vitória, na Enseada do Suá. Crédito: Luciney Araújo/Arquivo

Como esperado, não vai ser rápida a definição sobre como ficará a atualização das taxas cobradas pelos cartórios do Espírito Santo na hora de registrar um imóvel. Sobra pressão para todos os lados. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Samuel Meira Brasil, fez o caso chegar ao plenário da Casa, o que nunca tinha acontecido, ou seja, um avanço, mas, desde o final de abril (25), quando o tema foi posto em pauta, não andou. Foram cinco sessões do pleno desde então. Não há previsão de quando andará oficialmente, mas os movimentos nos bastidores têm sido intensos.

Desde 2001 que a tabela está sem atualização, com isso, quem compra um apartamento de mais de R$ 201 mil (preço de um apartamento de padrão alto na época) paga o valor máximo de emolumentos cobrados pelos cartórios. Importante frisar que os emolumentos (cobrança pelos serviços cartoriais) vêm sendo reajustados, o que parou no tempo foi o valor dos imóveis, criado justamente para impor aos mais ricos um preço maior a ser pago pelo registro do imóvel. Sem a correção, o contingente de compradores que pagam o teto só faz crescer.

Acionado, em 2022, por Ademi (Associação de Empresas do Mercado Imobiliário) e Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanha de perto o desenrolar da questão.

Além dos cartórios, os emolumentos cobrados vão: 10% para o Fundo Especial do Poder Judiciário; 5% para o Fundo Especial do Ministério Público; 5% para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 5% para o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

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