No dia 13 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, atendendo a um pedido do governo Jair Bolsonaro, decidiu de maneira liminar derrubar a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que autorizava os Estados a concederem desconto no ICMS que incide sobre o litro do diesel. Na prática isso fará subir ainda mais o valor do combustível.
A lei aprovada em março unificando o valor do ICMS cobrado em cima do diesel tem o objetivo de reduzir o peso do imposto no valor final do combustível. O problema é que, antes da unificação, as alíquotas eram bem diversas. Aqui no Espírito Santo, era de 12% em cima do preço final. Em outros Estados, caso do Acre, chegava a 18%. Após reunião dos secretários estaduais de Fazenda, ficou definido que, como manda a legislação, seria cobrada uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, mas que os governadores poderiam conceder desconto, ou seja, poderiam reduzir o imposto e, consequentemente, o valor do combustível.
É o caso do Espírito Santo. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, desde setembro do ano passado o imposto cobrado por aqui está congelado - alíquota de 12% em cima de um valor final do litro de R$ 4,6356 (o valor atualizado do diesel S-10 vendido no Estado é de R$ 6,6055). Trazendo para a nova sistemática de cobrança, daria R$ 0,54 de ICMS a cada litro de diesel, ou seja, R$ 0,46 a menos que os R$ 1,006 estabelecidos pela nova legislação. Isso significa dizer que, mantida a liminar dada pelo ministro André Mendonça, o diesel subirá R$ 0,46 em território capixaba.
As novas regras, que só valem para o diesel, entram em vigor em 1º de julho. Os Estados afirmam que vão recorrer da decisão tomada por Mendonça a pedido do governo federal.
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