O leitor de A Gazeta José Donizete Venita Ramos tem um convênio médico que está vinculado ao CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI). Como as despesas médicas estão vinculadas ao negócio, ele quer saber se deve declarar os valores no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A declaração do IR deve ser preenchida pelo MEI com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com o valor superior a R$ 40 mil. O MEI que não se encaixar nesta categoria não é obrigado a fazer a declaração.
O especialista Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta o que fazer em casos como esse. Veja a resposta.
"Posso abater como despesa médica na declaração do IRPF? O convênio médico foi feito como MEI (Pessoa Jurídica)."
É possível o abatimento das despesas médicas vinculadas ao MEI, apenas se o seu CPF estiver vinculado ao contrato de prestação de serviços com a operadora do plano de saúde. Se o contrato de plano de saúde foi firmado em nome do MEI e o pagamento é contabilizado desta forma, não é possível a dedução destes custos pela pessoa física.
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