A menos de 20 dias para o fim do prazo do envio da declaração do Imposto de Renda 2024, quem ainda não prestou contas com o Leão pode aproveitar para destinar parte do imposto devido para instituições e projetos sociais, inclusive às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Quem ainda vai fazer a declaração tem a opção de destinar, em geral, até 6% do valor devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 3% para cada um deles.
As doações podem ser feitas por pessoa física apenas no modelo completo da declaração do Imposto de Renda. Além de auxiliar quem mais necessita neste momento, o valor destinado permite ao contribuinte pagar menos imposto.
O CEO da Acerte Smart Tax, João Henrique Bohn Zanoni, acrescenta que ainda há mais duas opções extras de doação pelo Imposto de Renda. Podem ser feitas contribuições de 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e também 1% ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas). Dessa forma, totaliza 8% em doações do imposto devido.
A startup atua no Espírito Santo e é especializada na busca de recursos para o terceiro setor pela destinação fiscal e atende grandes empresas, que podem fazer essas contribuições também no IR da pessoa jurídica. E, ainda, atende a empresas do terceiro setor que buscam potencializar a captação de recursos de várias formas, sendo uma delas o percentual de imposto de renda da pessoa física.
"Essas possibilidades vão fortalecer projetos nas áreas de infância, idosos, pessoa com deficiência e câncer. A pessoa tem condições de potencializar um projeto social próximo sem, necessariamente, enviar o recurso direto. E ainda vai ter desconto de 100% do valor que doar, mas dentro do limite da porcentagem", detalha Zanoni.
Isso vale tanto para quem recebe restituição como para quem paga imposto. Caso a sua declaração resultar em "Imposto a Pagar", o total destinado a título de doação será descontado do saldo devedor — ou seja, em vez de você pagar essa quantia para o governo federal, vai destiná-la aos fundos. Mas se a sua declaração resultar em "Imposto a Restituir", o total destinado para doações será somado à restituição.
Para destinar parte do imposto devido é preciso fazer a declaração no modelo completo, no item “Doações Diretamente na Declaração”. A partir daí, pode escolher em direcionar 3% do imposto devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Em seguida, é possível escolher as três esferas de administração, destinando para um fundo nacional, estadual ou municipal, independentemente de onde o contribuinte more. A soma dos valores é calculada automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Para ajudar diretamente o Rio Grande do Sul, o contribuinte clica em “estadual” e seleciona, na UF (Unidade da Federação), "RS – Rio Grande do Sul". Ou ainda pode escolher algum município gaúcho específico.
Depois disso, já aparece na declaração o valor disponível para doação, que é calculado pelo programa. A partir daí, será gerada a guia do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que tem prazo de pagamento até 31 de maio.
Veja o passo a passo para realizar a doação na plataforma do IR
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta