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Leitor pergunta: como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Leitor pergunta: como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Quem recebeu a verba e também teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar a ajuda do governo, deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021 e devolver o valor

Publicado em 5 de março de 2021 às 16:07- Atualizado há 4 anos

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Imposto de Renda: auxílio emergencial pode precisar ser devolvido
Aplicativo Caixa Tem, por onde foi pago o auxílio emergencial, que agora precisa ser declarado no IR. (Vitor Jubini)

Uma das principais dúvidas no Imposto de Renda de 2021 é a mesma ds leitoras de A Gazeta Kamila Spavier, Sarah Jeffie e Marize Cauner. Elas querem saber como informar as parcelas do auxílio emergencial recebidas no ano passado do governo federal na declaração do IRPF.

Neste ano, a Receita Federal decidiu que pessoas que receberam a ajuda do governo e tiveram rendimento tributável anual superior a R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, terão que preencher a declaração. Mas a exigência - que é inédita, assim como o benefício - tem deixado muita gente confusa.

Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), reforça que a ajuda é considerada um rendimento tributável, e por isso deve ser informada.

Ele explica que é necessário pegar o informe de rendimentos do auxílio, disponibilizado pelo governo, e como informar esses valores na declaração. 

"Como faço para obter o informe de rendimento do auxílio e em que campo devo preencher as informações?"

O informe de rendimentos estará disponível no site https://gov.br/auxilio, com os valores do auxílio emergencial (que pagou cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200) e da extensão do auxílio (que pagou até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600) recebidos por cada beneficiário (CPF). No informe de rendimentos, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU), ou estorno feito pela Caixa por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
Segundo a Receita, os valores recebidos do auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos da Pessoa Jurídica.

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