SÃO PAULO - A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Dentre as principais novidades de 2023 está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, para qualquer valor. Agora, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA
QUEM USAR PRÉ-PREENCHIDA E OPTAR POR RECEBER RESTITUIÇÃO POR PIX TERÁ PRIORIDADE
Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal nesta segunda. Historicamente, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.
Neste ano, a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade para os contribuintes: os que optarem por receber a restituição por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
De acordo com José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida reduz os riscos de erros, como erros na digitação de informações.
Têm prioridade na declaração os seguintes contribuintes:
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Para quem tem imposto a pagar
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2022, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
O programa do IR será liberado no dia 15 para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).
Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.
VEJA QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
SAIBA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.
DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022
SAIBA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.
O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.
Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do órgão pagador.
Contribuinte com dependente deve listá-los na ficha "Dependentes". Os bens e direitos vão na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.
Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.
Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.
CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
CPF
Informes de rendimentos
Informes de instituições financeiras
Recibos de despesas médicas
Recibos com educação
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