Análises semanais do setor de imóveis com especialistas da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-ES), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-ES) e Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces)

Entenda como a Justiça analisa o aluguel por curto período

Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação, mas o assunto voltou a repercutir

Vitória
Publicado em 07/11/2022 às 01h58
Atualizado em 07/11/2022 às 01h58
Entenda como a Justiça analisa o aluguel por curto período
Plataformas digitais de locação reúnem informações e estratégias em um único ambiente de forma simples e rápida . Crédito: Freepik

*Aurélio Capua Dallapicula

Antigamente, a locação de imóveis era praticamente realizada no meio físico. Mas, atualmente, com o crescimento do mercado digital, surgiram facilidades para formalização de contratos, cadastros, atendimento ao cliente e até publicações sobre os imóveis disponibilizados.

Essa nova forma de fazer negócios do mercado imobiliário, para muitos, é uma ótima ideia, pois reúne as informações e estratégias em um único ambiente de forma simples e rápida. Como consequência, são notórios os resultados para a empresa e profissionais de intermediação imobiliária, como ganho de produtividade entre seus colaboradores.

No entanto, ao mesmo tempo que trazem consigo facilidades e benefícios, esas plataformas também provocam muitos problemas, cujas discussões são levadas ao poder judiciário. Uma das principais polêmicas é se os condomínios residenciais devem permitir ou proibir a exploração comercial das unidades por curtos períodos.

Em abril de 2021 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderiam proibir a locação. Mas o assunto voltou a repercutir, pois a terceira turma do STJ trouxe novas perspectivas aos condomínios sobre o assunto em questão.

Mas muitos se perguntam como ficarão os demais condomínios, após a decisão do STJ? Tais julgamentos são para casos específicos, via de regra, não é permitido o aluguel pelas plataformas digitais por tempo curto, mesmo que por período menor que 90 dias, conforme artigo 48, da Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em sua maioria, contratos padrões, tipo o de locação. Há nítida desvirtuação da finalidade e vocação residencial do condomínio, com implicações na segurança e conforto dos moradores que não optaram por adquirir um empreendimento com características de hospedagens do ramo da hotelaria.

Por fim, pode-se destacar que há por trás desse mercado um giro financeiro considerável, a exemplo de uma startup do ramo, que gerou, no ano passado R$ 8 bilhões de faturamento.

*Aurélio Capua Dallapicula é Presidente do Creci-ES

Artigo - Corretor de imóveis: a chave de um bom negócio
Aurélio Dallapicula: "Podemos salientar que as plataformas digitais que fazem esse trabalho, trazem, em sua maioria, contratos padrões, tipo o de locação" . Crédito: Creci-ES/Divulgação

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