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Concurso público pela internet: saiba como vai funcionar modelo de seleção

Concurso público pela internet: saiba como vai funcionar modelo de seleção

Proposta estabelece até critérios de avaliação dos candidatos que vão participar de certames federais; lei entrará em vigor no quarto ano após a publicação

Publicado em 16 de agosto de 2024 às 14:07

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O projeto que moderniza as regras dos concursos públicos, que foi aprovado pelo Senado quinta-feira (15), possibilita que as provas sejam realizadas pela internet ou plataforma eletrônica com acesso individual e em ambiente seguro. A proposta estabelece ainda critérios de avaliação dos candidatos.

Para que os testes sejam feitos on-line, será necessário assegurar que todos os participantes tenham acesso às ferramentas e aos dispositivos de forma igualitária, conforme estabelece o texto. De acordo com a nova legislação, ainda será necessária uma regulamentação do Executivo, com consulta pública prévia obrigatória.

A norma é válida para os certames de nível federal. Entretanto, Estados, municípios e o próprio governo federal poderão optar por editar diretrizes próprias. A lei só entrará em vigor no quarto ano após a publicação, com a possibilidade de ter a aplicação antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso.

O projeto de lei estava em tramitação no Congresso há 20 anos e havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Estudo para concurso público
Estudo para concurso público. (Freepik)

Confira os principais pontos da lei

PROVAS PELA INTERNET

A lei autoriza a aplicação de provas on-line. 

Os exames poderão ser realizados de forma total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado. 

Para isso, vai precisar ter garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. 

Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

TIPOS DE PROVAS

Os concursos têm previsão de três tipos de provas:
De conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
De habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos);
De competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

É proibida, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

QUANDO AS REGAS PASSAM A VALER

Assim que for sancionada, a lei entrará em vigor em quatro anos, com a possibilidade de ser antecipada pelo ato que autorizar o concurso. Entretanto, não valerá para seleções abertas antes da sanção da lei.

Estados, Distrito Federal e municípios podem optar por editar suas próprias normas. 

A proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

AUTORIZAÇÕES

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:
A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão
A denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas
A adequação do provimento dos postos
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo certame se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

ORGANIZAÇÃO

Outra novidade da legislação é a previsão de regras para as comissões organizadoras dos concursos. 

Essas comissões deverão ter membros em cargo ou emprego público e contar com um representante da área de recursos humanos.

É vedada a participação na comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação para concursos ou à sua execução. 

Deve ser substituído o membro da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente como candidato no concurso público.

Fonte: Agência Senado

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