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MPF entra com ação para Crea-ES devolver dinheiro de concurso cancelado

MPF entra com ação para Crea-ES devolver dinheiro de concurso cancelado

Ministério Público Federal move Ação Civil Pública para assegurar o ressarcimento dos candidatos; certame foi lançado em 2014 e cancelado em 2018

Publicado em 5 de novembro de 2024 às 16:39

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Prova de concurso
Edital de concurso do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano em que foi publicado. (Lifestock)

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) poderá ter que devolver o dinheiro pago na inscrição do concurso público realizado em 2014, que foi cancelado anos após o lançamento. Uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça busca garantir que os candidatos recebam o valor.

No processo, o órgão reivindica que a entidade apresente a lista dos inscritos no certame e que seja condenada a restituir as taxas de participação pagas pelos candidatos, com valores acrescidos de juros legais e correção monetária.

Os candidatos deverão ser notificados, mas, se não houver o comparecimento de um número compatível com a gravidade do dano no prazo de um ano, o MPF solicitará que o Crea-ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Fundo foi criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Caso os pagantes não sejam identificados, o MPF requer ainda que o Crea-ES restitua todo candidato ou sucessor que se apresentar em juízo comprovando a inscrição e que seja arbitrado pela Justiça o pagamento de uma indenização, considerando a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.

O edital 001/2014 do concurso do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do documento por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo transitado em julgado resultou na suspensão do certame. Por fim, a entidade decidiu cancelá-lo.

O conselho de classe acionou a Justiça em 2019 para que a empresa contratada para organização e realização do concurso apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição. O processo corre na 3ª Vara Federal de Niterói (RJ). Entretanto,  a ação ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.

Com a demora para resolver o imbróglio, o MPF apresentou uma ação civil pública em outubro deste ano. Para o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, o Crea-ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso e que o fato de a empresa contratada não existir mais e não ter bens identificáveis atrai para a entidade de classe o dever de devolver os valores pagos pelos candidatos.

“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso em comento. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, escreveu o procurador.

O outro lado

Por meio de nota, o Crea-ES informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial do Ministério Público Federal (MPF) ou citação judicial sobre o concurso público 001/2014. A entidade destacou que vai se manifestar publicamente após o recebimento da intimação e a análise do conteúdo da mesma, conforme os procedimentos legais.

Ainda conforme a nota, o Conselho ressaltou que não recebeu o dinheiro das taxas de inscrições, que foi pago diretamente à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), banca responsável pelo certame. Por conta do descumprimento contratual, a entidade ingressou na Justiça para recuperar qualquer valor pago pelos candidatos.

O Crea-ES ajuizou Ação de Exibição de Documento contra a empresa contratada por meio do Contrato nº 004/2014 para organização do concurso.

A ação foi julgada procedente e condenaou a Funcab a apresentar os seguintes documentos:

  • Planilha contendo todas as despesas empreendidas pela Requerida na promoção do concurso público que seria realizado pelo Crea-ES no ano de 2014 (Contrato nº 004/2014); 
  • Os documentos que comprovem as referidas despesas; 
  • Planilha contendo o nome de todos os inscritos que efetivamente pagaram as taxas de inscrições, bem como os respectivos valores que a Fundação recebeu dos candidatos.

A Funcab, entretanto, não cumpriu a determinação judicial, conforme informou a nota da entidade.

“O Crea-ES reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas jurídicas vigentes e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários”, informou a nota.

Errata Atualização
5 de novembro de 2024 às 17:18

Após a publicação desta reportagem, o título foi modificado para melhor compreensão do conteúdo da matéria.

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