O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para a exclusão da exigência do exame de sorologia para HIV como critério eliminatório do concurso público para oficiais da Polícia Militar (PMES).
A solicitação foi feita pela promotora de Justiça Graziela Argenta Zaneti contra a corporação e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), empresa responsável pelo certame.
No documento, a promotora afirma que o teste como critério de aptidão para a carreira militar é discriminatório e desconsidera os avanços no tratamento do vírus, considerando que portar o vírus do HIV, por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato.
A exigência está listada entre os exames complementares de sangue no Edital nº 001– CFO/2024, que regula o certame para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública da PM. De acordo com o documento, será eliminado do concurso o candidato considerado inapto nos testes médicos.
A procuradora pede que a Justiça determine a retirada desse item do edital, por meio de uma retificação, para que os candidatos portadores do vírus HIV possam participar de todas as fases do certame.
O concurso para oficiais combatentes da Polícia Militar visa preencher 40 vagas. O exame de saúde faz parte da quinta etapa da seleção e tem caráter eliminatório. Na sequência, os candidatos serão submetidos à entrega de documentos, para, enfim, fazer a matrícula no curso de formação.
O salário no primeiro ano de curso é de R$ 4.384, enquanto que no segundo R$ 5.225,81 e no terceiro R$ 5.646. Após a formação, a remuneração será de R$ 10.005,36.
A reportagem questionou a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e a Polícia Militar sobre o assunto, mas até a publicação não obteve retorno. Assim que houver uma resposta, o texto será atualizado.
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