Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), tomada na noite desta sexta-feira (11), revogou a liminar que havia determinado a suspensão da posse dos candidatos nomeados no concurso da Secretaria da Educação do Espírito Santo (Sedu). Com isso, a posse dos aprovados está liberada e um novo cronograma será publicado na próxima segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado.
Segundo a decisão do desembargador Raphael Câmara, o mandado de segurança foi impetrado pelos candidatos depois do prazo legal, que seria de 120 dias a contar da publicação do edital de classificação geral do concurso para o cargo de agente de suporte educacional e venceu no dia 28 de outubro. "Os impetrantes não respeitaram o prazo legal ao protocolar o mandado de segurança em 1º de novembro de 2022", esclareceu o magistrado.
Essa nova decisão do TJES foi tomada após o Estado prestar informações e apresentar pedido de reconsideração da liminar concedida anteriormente, na qual havia sido acolhido parcialmente o argumento dos candidatos de que a lei de cotas raciais para o cargo de agente de suporte educacional não teria sido respeitada.
Agora, ao acolher o pedido do governo do Estado, o TJES extinguiu o processo, já que os autores deram entrada no pedido após o prazo, e revogou a liminar anterior. Além disso, condenou os candidatos que protocolaram o mandado de segurança a pagar as custas do processo.
Diante da nova decisão do TJES, o governo do Estado informou, em nota, que publicará no Diário Oficial da próxima segunda-feira (14) um novo cronograma de posse relativo ao Edital nº 001/2022 do concurso público da Sedu/ Seger (Secretaria de Gestão e Recursos Humanos).
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