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Regra libera contratação de servidor pela CLT e sem estabilidade; entenda

Regra libera contratação de servidor pela CLT e sem estabilidade; entenda

Após STF decidir flexibilizar o regime jurídico único, União, Estados e municípios poderão escolher o modelo de contratação no serviço público

Publicado em 11 de novembro de 2024 às 13:44

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Prova para concurso público
Prova para concurso: modelo de contratação seguirá sendo adotado no serviço público. (Freepik)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu flexibilizar o regime jurídico único dos servidores públicos. Com isso, a União, os Estados e os municípios estão autorizados a contratarem profissionais por outra modalidade que não o regime estatutário, podendo optar pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chamado de celetista.

Na prática, a medida permite contratação de profissionais sem a mesma estabilidade. Segundo informações do Ministério da Gestão e Inovação, o tema e seus impactos ainda serão amplamente discutidos.

O advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara avalia que o julgamento encerrou de vez o denominado regime jurídico único para os servidores públicos no Brasil, tendo a Corte pronunciado a constitucionalidade da criação de diferentes possibilidades para as esferas federal, estadual, municipal e distrital.

O órgão de cúpula do Poder Judiciário concluiu que os entes públicos têm certa autonomia para criar regimes próprios para seus servidores, definindo os deveres e direitos desses trabalhadores, que poderão estar submetidos ao regime estatutário, celetista ou até mesmo um regime híbrido, distinto dos que se tem estabelecido até então, segundo observa Câmara.

O advogado faz algumas ressalvas importantes sobre o assunto. A primeira delas é que o ingresso no serviço público continuará ocorrendo por meio de concurso público.

“Os efeitos do novo julgamento não afetam os servidores atuais. Além disso, para as carreiras tidas como típicas de Estado (juiz, promotor público, professor, auditor fiscal, polícia e diplomata) continua sendo obrigatório o regime estatutário”, comenta.

É bom lembrar que essas carreiras são regidas por uma lei específica. O especialista em concursos Rodrigo Lelis avalia que a maioria dos certames para as áreas de apoio, como analistas e técnicos, deverá adotar o modelo de contratação de estatutário ou celetista.

O professor de Direito Administrativo Alexandre Amorim complementa que ainda é preciso promover uma reestruturação administrativa.

“É claro que há diferenças em relação ao trabalho com carteira assinada da iniciativa privada. O empregado público celetista precisa fazer concurso, ou seja, ele tem estabilidade, mas nem tanta proteção quanto um estatutário. Isso não quer dizer que vai haver uma chuva de exonerações. Não vai ser igual cargo comissionado, que é nomeado e exonerado a qualquer momento”, comenta.

Hoje, o regime de contratação celetista é adotado em empresas públicas e sociedades de economia mista, como na Petrobras e no Banco do Brasil. “Vejo que, com o tempo, há uma possibilidade de reestruturações administrativas para que os órgãos implantem esse regime jurídico híbrido”, observa Amorim.

Ele aponta que o lado positivo dessa alteração é que os celetistas terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), o que não há no estatutário.

O especialista em concursos Rodrigo Lelis frisa que a regra vai funcionar a partir dos próximos concursos, atendendo os princípios da segurança jurídica. A administração pública, as autarquias e as fundações poderão optar pela contratação por meio de emprego público ou pelo regime legal estatutário.

Lelis lembra que não se trata do fim do concurso público, que continua sendo obrigatório. A mudança envolve alteração no regime de trabalho. Os servidores cujo edital foi publicado até 6 de novembro – ou seja, ainda não tomaram posse – continuam obedecendo ao regime jurídico único. A partir desta data, a entidade vai poder escolher qual será o regime.

“Honestamente, não sei se a administração pública vai querer depositar todo mês uma quantia relativa ao FGTS ou se vai querer abrir mão dos fundos de previdência ou dos regimes próprios de previdência, para migrar para o emprego público e o INSS. Não sei até que ponto vai ser vantajoso para a administração alterar a forma de contratação”, pondera.

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