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Saiba quais são os direitos dos autistas em concursos públicos

Saiba quais são os direitos dos autistas em concursos públicos

Candidatos do concurso da Sedu com o transtorno foram eliminados durante etapa de perícia médica; é necessário apresentar laudo médico comprovando a condição

Publicado em 2 de novembro de 2023 às 18:08

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Candidatos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) têm direitos equiparados aos das pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos. Eles precisam apresentar laudos médicos comprovando o diagnóstico e, caso haja alguma incompatibilidade, podem ser eliminados do certame. Entretanto, a condição não pode ser fator determinante para a desclassificação. 

Recentemente, A Gazeta noticiou a história de três professores que atribuíram a eliminação em um concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por serem autistas. Eles foram excluídos do certame na etapa de perícia médica ao serem considerados inaptos para assumirem as funções nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. 

Maria Vieira Lana, de 30 anos, conseguiu assumir o cargo por força de uma liminar, mas ela acabou exonerada porque a decisão foi derrubada. Já Wendell Leonardo Pereira, de 45 anos, também recorreu à Justiça para permanecer na lista de aprovados. Brenda Martins Xavier, 30 anos, passou pelas mesmas situações constrangedoras, mas não conseguiu permanecer no processo seletivo. O concurso da Sedu foi realizado em 2022 e ofereceu 900 vagas. 

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“Eles concorrem às cotas e têm as mesmas garantias e benefícios que os demais PCDs têm. Após o concurso, é possível obter redução da jornada de trabalho, desde que justificada e fundamentada, além de mudança na lotação”, explica o professor do Gran e especialista em certames, Eduardo Cambuy.

Sedu
Secretaria da Educação (Sedu): candidatos de concurso para professores atribuíram a eliminação ao fato de serem autistas . (Carlos Alberto Silva)

Para garantir o direito, é necessário apresentar um laudo, já que existem diferentes níveis de autismo, e mesmo dentro de cada nível, há diversas necessidades. “Qualquer tipo de alteração vai depender sempre do laudo médico, podendo haver a possibilidade de fazer provas de forma isolada, ampliação de horário, entre outras situações”, destaca.

No local do exame, o professor salienta que os PCDs têm direito à mobilidade e, dependendo do local de teste, eles têm preferência para ficar perto de banheiros e bebedouros; ampliação do tempo de prova, sala separada dos demais candidatos, além das outras necessidades de suporte, como ledores (pessoas que ajudam em transcrições).

De acordo com Cambuy, a etapa de perícia médica para os autistas deve contemplar a capacidade técnica equivalente às feitas pelas pessoas com deficiência.

“É preciso levar o laudo e fazer uma validação. O avaliador não pode entrar no mérito dos graus e níveis do autismo, ele simplesmente faz uma validação das informações. Havendo qualquer tipo de diferença, será solicitado algum ajuste junto ao médico que fez o documento, mas não há possibilidade de alteração por parte da perícia”, comenta.

O especialista alerta que a eliminação pode ocorrer, caso haja algum tipo de incompatibilidade visível e clara, ou alguma tentativa fraudulenta e informação contraditória que possa levar a acreditar que a pessoa não tenha autismo.

“Somente assim pode haver a reprovação. Acontece que, mesmo com essas reprovações administrativas, quando se entra na Justiça, em geral, ela dá ganho de causa. Isso porque o laudo do médico responsável não pode ser anulado pela perícia, se não houver nenhum tipo de comprovação. Então, no geral, a pessoa acaba assumindo judicialmente”, observa.

Questionado sobre casos de preconceito contra quem tem o transtorno, Cambuy explica que isso se caracteriza quando sai no nível da limitação física/mental e parte para algum tipo de perseguição, menosprezo ou desvalorização da atividade profissional.

“A pessoa com autismo pode ter diferença no seu tempo para realizar as tarefas, na sua forma de se concentrar e suas limitações, e muitas vezes o preconceito vem em razão dessas características. Nesse sentido, cabe ao gestor saber lidar com essas situações, passando atividades proporcionais e de maneira mais igualitária e justa possível.”

Em geral, o professor alerta que não é possível ser eliminado do concurso por seu autista. Segundo ele, o que pode acontecer é o candidato não se adequar às necessidades do edital.

Cambuy cita como exemplo regras de certames de carreiras policiais que limitam a participação de pessoas com alguns tipos de deficiência. Caso o documento impeça a participação de pessoas cadeirantes em razão da função, alguém com essa característica será eliminado do concurso.

Logo, se o concurso não traz essa restrição no edital, o candidato com autismo não pode ser eliminado por essa característica.

“Uma coisa interessante que pode acrescentar é a avaliação de desempenho. O servidor com o transtorno também será submetido à avaliação de desempenho, guardadas as suas limitações. Ou seja, ele não poderá ser cobrado por aquilo que não tem condições de entregar. Baseado nisso, ele será avaliado normalmente assim como os demais. Aí, sim, se essa atividade for muito abaixo da expectativa, dentro das suas possibilidades, é possível que ele seja desvinculado do serviço público (como pode acontecer com qualquer outro servidor público)”, comenta.

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