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Se eu justificar o voto, posso fazer concurso público?

Se eu justificar o voto, posso fazer concurso público?

Quem deixa de votar e de justificar a ausência no pleito sofre uma série de restrições; confira

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 11:42

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Título de Eleitor
Primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro. (Divulgação/TSE)

O período de eleições sempre gera uma série de dúvidas entre os cidadãos brasileiros. O voto é obrigatório para quase 156 milhões de eleitores entre 18 e 70 anos, que vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores nas eleições municipais 2024. Um dos questionamentos que costuma surgir em tempos eleitorais é: se eu justificar o voto, eu posso fazer concurso público? Segundo especialistas, a resposta é “sim”.

O professor do Gran, Eduardo Cambuy, explica que a regra dos certames é a exigência do candidato estar em dia com as obrigações eleitorais, ou seja, ele precisa ter votado ou então ter justificado a ausência no dia da votação. Ele alerta ainda que é necessário ter atenção em acumulações de cargo eletivo e cargo efetivo.

“Entre outras exigências, o atendimento da Justiça Eleitoral se justifica pelo exercício da cidadania. Adotamos o voto obrigatório, portanto é preciso ser um cumpridor da lei para assumir um cargo público”, comenta Cambuy.

O especialista em Direito Público, Sandro Câmara, lembra que sem votar ou justificar a ausência no pleito, o candidato é impedido de realizar concurso público, de tomar posse em cargos públicos para os quais que eventualmente tenha sido aprovado, de receber remunerações advindas de cargos públicos, de receber empréstimos e de participar de concorrências e licitações.

“Há uma série de implicações para aqueles que estão irregulares ou não estão quites com as suas obrigações eleitorais, e aí notadamente em relação ao certame. A justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. E se não houver essas justificativas dentro desse tempo, haverá uma multa que deverá ser quitada para que haja, enfim, a regularização”, comenta Câmara.

Os eleitores podem justificar o voto em uma das seções eleitorais no dia do pleito, pelo aplicativo E-título - disponível nas lojas de aplicativos nos celulares - e também pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É bom lembrar que é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral, caso o eleitor não possa votar no segundo turno.

O que acontece com quem não vota nem justifica

  • Não pode obter o passaporte e a carteira de identidade;

  • Não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado;

  • Pagamento de multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;

  • Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

Como justificar o voto

  • A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. 

  • No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

  • Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, é possível fazê-la até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE

  • Também é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

  • Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

  • No caso de segundo turno, é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral, caso o eleitor não puder votar por estar fora do seu município.

Fonte: TSE

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