A Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont) vai reabrir as inscrições do concurso público para o cargo de auditor do Estado. A oferta é de 12 vagas, além da formação de cadastro de reserva.
A reabertura foi motivada por ajustes no edital como o valor da remuneração, que passou de R$ 9.653,06 para R$ 13.568. Os auditores recebem ainda auxílio-alimentação de R$ 300. A outra mudança foi nos requisitos. O novo texto passa a não contar mais a informação "bacharelado ou licenciatura" na exigência em cada especialidade.
Os interessados poderão se inscrever das 10 horas do dia 24 de junho até as 18 horas de 8 de julho de 2022, no site do Cebraspe, empresa responsável pelo processo seletivo. A taxa de participação é de R$ 153. O prazo para pedir isenção do valor é o mesmo das inscrições.
Provas do concurso da Secont serão aplicadas em agosto. (Freepik)
Para participar do concurso, os candidatos precisam ter nível superior em:
Administração (cadastro)
Ciências Contábeis (5)
Ciências Econômicas (cadastro)
Ciências Jurídicas (cadastro)
Engenharia Civil (4)
Tecnologia da Informação (3).
Os candidatos serão submetidos a três etapas de avaliação: provas objetiva e discursiva e avaliação de títulos.
Os inscritos na seleção farão os exames do dia 28 de agosto. Eles terão cinco horas para responder as questões. Os testes já haviam sido adiados anteriormente. Inicialmente, os exames estavam previstos para serem aplicados no dia 5 de junho.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Em caráter exclusivo:
a) elaborar planejamento, programas, roteiros e relatórios de auditorias do Poder Executivo Estadual;
b) avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno por meio das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias;
c) coordenar e realizar auditorias de regularidade da receita e operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres, despesa e renúncia de receita; e nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo Estadual;
d) coordenar e realizar auditorias na execução dos programas de Governo, inclusive em ações descentralizadas realizadas por conta de recursos oriundos do orçamento do Estado, quanto à execução das metas e dos objetivos estabelecidos;
e) realizar diligências nos termos definidos pela Lei Complementar nº 508, de 02 de dezembro de 2009;
f) analisar e elaborar relatório técnico para subsidiar a emissão do parecer conclusivo pelo dirigente do Órgão Central de Controle Interno, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, na forma disposta em ato próprio;
g) emitir relatório técnico sobre as contas anuais prestadas pelos ordenadores de despesas, fundamentado nas informações do relatório e parecer conclusivo da Unidade Executora de Controle Interno do Órgão ou Entidade, previstos no art. 82, § 2º, da Lei
Complementar nº 621, de 2012, e em atividades de controle executadas pelo Órgão Central de Controle Interno, na forma disposta pelo CONSECT;
h) orientar os agentes públicos em relação aos assuntos pertinentes às finalidades e funções do Sistema de Controle Interno;
i) executar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos que versem sobre os atos lesivos à Administração Pública praticados por pessoas jurídicas e descritos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
j) coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Órgão Central de Controle Interno;
Em caráter privativo:
a) realizar inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais;
b) analisar e manifestar-se sobre processos ou temas afetos ao controle interno, priorizados por iniciativa do dirigente do Órgão Central de Controle Interno, na forma regulamentada pelo CONSECT;
c) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos;
d) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) realizar diligências e vistorias necessárias à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer em processos que envolvam atos de gestão ou denúncias;
f) desenvolver análises, diagnósticos e indicadores, a partir da base de dados do sistema de controle interno, com o propósito de disponibilizar informações estratégicas aos gestores públicos, visando à melhoria contínua da gestão;
g) verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, e a consistência dos dados contidos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, conforme estabelecido nos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em confronto com os documentos que lhes deram origem;
h) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e demais determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outros instrumentos legais;
i) avaliar e acompanhar os mecanismos de transparência pública instituído pelo Poder Executivo Estadual;
j) monitorar e acompanhar a aplicação do uso da Lei Estadual nº 9.871, de 09 de julho de 2012 – Lei de Acesso a Informação – LAI;
k) planejar, executar e acompanhar a implementação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção;
l) promover a apuração de irregularidade no serviço público mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.