O Senado Federal lançou nesta terça-feira (23) as regras do concurso público com 22 vagas imediatas em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68. Ao todo, são cinco editais que foram publicados no Diário Oficial da União. Todos os aprovados vão trabalhar em Brasília.
Além das oportunidades iniciais, haverá uma cadastro de reserva com 992 postos, que poderá ser acionados de acordo com a necessidade da Casa.
As inscrições podem ser feitas das 16 horas de 23 de agosto até as 16 horas de 21 de setembro de 2022, no concursos/senado22" class="link" target="_blank">site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa responsável pelo processo seletivo.
SAIBA MAIS SOBRE O CONCURSO DO SENADO
VALOR DAS TAXAS
CARGOS
SALÁRIOS
O salário é composto pela soma do vencimento básico com a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), Gratificação de Representação (GR) e Gratificação de Desempenho (GD).
REQUISITOS
Advogado: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, observadas as disposições legais aplicáveis, inscrito na OAB;
Consultor Legislativo - especialidade Assessoramento Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Consultor Legislativo – especialidade Assessoramento em Orçamento: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Administração: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Arquivologia: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Assistência Social: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Contabilidade: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Analista Legislativo – especialidade Enfermagem: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;
Analista Legislativo – especialidade Informática Legislativa: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Analista Legislativo – especialidade Registro e Redação Parlamentar: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, aprovado em prova prática de taquigrafia;
Analista Legislativo – especialidade Engenharia do Trabalho: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia que possua curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
Analista Legislativo – especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, inscrito no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo Federal: certificado de conclusão de curso de ensino superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; com boa saúde física e mental, recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida, sem impedimentos e sem observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
ETAPAS
QUANDO SERÃO APLICADAS AS PROVAS
Os exames objetivos serão aplicados no dia 6 de novembro, em todas as capitais. Já as provas dissertativas devem ocorrer dia 27 de novembro, exceto para analista legislativo, com provas objetivas e dissertativas no dia 6.
O QUE CAI NA PROVA
Para o cargo de analista legislativo:
Para técnico legislativo:
Para advogado:
Para consultor legislativo:
Para analista legislativo:
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