Os interessados em trabalhar como ambulantes durante os eventos do Carnaval 2024 já podem se inscrever no curso "Atendimento e Boas Práticas de Higiene" oferecido pela Prefeitura de Vitória, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). São 200 vagas.
A iniciativa tem como objetivo qualificar o comércio eventual e estabelecer condições para sua organização e controle durante os eventos carnavalescos, que incluem Desfiles das Escolas de Samba, o Carnaval do Centro de Vitória e os Blocos de Rua, programados para ocorrer de 1º de fevereiro a 24 de março de 2024.
As inscrições podem ser feitas por meio do formulário disponível no site da prefeitura.
O treinamento acontece na próxima terça-feira, 30 de janeiro, a partir das 18h10, no auditório do Senac, em Bento Ferreira.
Conforme informações da prefeitura, a ação visa proporcionar serviços de alta qualidade aos foliões, garantindo uma padronização por meio de camisas temáticas que facilitem a identificação das equipes qualificadas.
O curso é voltado para as pessoas que atuam no comércio ambulante. Os locais de atuação serão designados pelo Poder Público Municipal, com prioridade para os participantes do curso.
Ambulantes ou food trucks licenciados em Vitória, com Alvará de Autorização de Uso ou Permissão de Uso, ou em processo de obtenção, podem se inscrever fornecendo informações como nome completo, CPF/CNPJ, produtos a serem comercializados, mobiliário a ser utilizado e comprovação do Alvará de Autorização de Uso ou Permissão de Uso.
Algumas disposições gerais incluem a proibição de representação por procuração, a não autorização de reserva de espaços nos eventos, a necessidade de seguir regras estabelecidas pelo Poder Público Municipal para instalação e retirada de mobiliário, a proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro e uso de botijas de gás, a responsabilidade individual pelo fornecimento de energia elétrica e a fiscalização pela equipe da Secretaria.
A prefeitura alerta que os comerciantes em situação irregular estão sujeitos a ações fiscais conforme a Lei Municipal n.º 6.080/2003. Casos omissos ou não previstos no edital serão decididos pela autoridade competente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec).
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