A realização de novos concursos públicos e a contratação de novos servidores estão suspensas até 31 de dezembro no Espírito Santo. A decisão consta no Decreto nº 4818-R, assinado pelo governador Renato Casagrande e publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial. O texto prevê diversas medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do governo do Estado em 2021.
A iniciativa, de acordo com o documento, se dá pela necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas de forma a garantir o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, diversos editais de concursos públicos poderão ser afetados pela medida.
Para este ano, estavam previstas ao menos sete seleções. A Lei Orçamentária Anual (LOA)), que foi sancionada pelo governador no início de janeiro, previa a abertura de concursos e processos seletivos em secretarias e órgãos com maior demanda de pessoal, como as Secretarias da Fazenda (Sefaz), Educação (Sedu) e Justiça (Sejus); além das polícias Civil e Militar, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).
Para reverter a suspensão, o decreto determina que órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão solicitar tratamento de exceção, que será apreciado pela Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP).
Uma dessas exceções é o concurso para 50 vagas de auditor fiscal da Receita Estadual. A Secretaria da Fazenda informou que está mantido o cronograma para a realização do certame. A comissão responsável pela organização das regras da seleção prevê que o edital deve ser publicado ainda em fevereiro.
O decreto também proíbe a criação de novos cargos, empregos ou funções na administração pública estadual, com exceção daqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos. Também estão vetadas reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas.
Está proibida ainda a criação de gratificações e adicionais; a criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa; e a concessão de licença-prêmio e de licenças para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor.
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